29 novembro 2019

TJ-MA nega liminar a ADI impetrada pelo prefeito Cristino para reduzir os 2/3 de férias dos professores de Araioses-MA


Em mais uma tentativa frustrada de prejudicar os servidores públicos do município de Araioses o prefeito Cristino entrou com pedido de inconstitucionalidade para não pagar os 2/3 de férias devida ao professores desde de julho(2019). Em decisão negou liminar o TJ-MA negou o pedido do prefeito Cristino, garantido aos professores seus direitos em conformidade com a lei 026/2010 Plano de Cargo e Carreira do Magistério.

Além o sucatear o sistema educacional do município o prefeito Cristino buscou diversos meios de prejudicar os servidores municipais através de decretos suspendendo direitos adquiridos    constitucionais e garantidos em leis municipais como: quinquênios, redução de carga-horaria, mudança de nível licença prêmio entre outros, todos suspensos por atos do poder legislativo por iniciativa do vereador Arnaldo apoiado pelos demais vereadores. 

Várias manobras foram arquitetadas pelo prefeito para colocar os servidores contra sindicato e acusar presidente prof. Arnaldo de prejudicar a categoria, mas todas suas inciativas foram frustradas e a verdade sempre prevaleceu. 

Seus auxiliarem chegaram a acusar os professores de “esta e barriga cheia”, por cobrar seus salários atrasados e por não ter argumentos para justificar os atrasos de salários e férias dos profissionais da educação. Em reuniões com os sindicalistas demonstrou sua falta de controle emocional em um ato de desespero e desrespeitoso e sem argumentos para justiçar sua falta de planejamento com as verbas do FUNDEB, usou a expressão “vai se lascar”, ao vice-presidente e vereador prof. Arnaldo demonstrando assim sua insanidade. 

O prefeito Cristino ainda não compreendeu que os servidores do município não são seus capachos ou puxa sacos, são pés e mãos de uma administração, portanto a falta de política que valorize os funcionários é o primeiro passo para um desastre administrativo. 

Os instrumentos de defesa dos servidores é sindicato que ele tenta a todo custo destruir e desmoralizar, mas a justiça tem sido feita, os professores tiveram seu direito de greve garantido pelo TJ-MA e agora as férias em 2/3 terças em questionamento através ADI (Ação Direta de inconstitucionalidade), foi negada e reconhecendo os direitos dos professores. 

Baixar salários e tirar direitos é o primeiro passo para a derrota de uma administração pública, mas mesmo assim essa gestão não cessa de criar manobras e artifícios com essa finalidade, mas a lei sempre está do lado da verdade e a verdade estabelecida está nas leis e devem ser cumpridas por todos principalmente pelo prefeito. 





16 novembro 2019

Em Araioses professores suspendem greve com intimato ao prefeito Cristino



Em  Assembleia Geral  realizada no dia 08 de novembro depois da  manifestação de vários professores pela continuidade da Greve e outros pela suspensão. 

Mesmo com legalidade deferida liminarmente pelo tribunal de justiça, bem como a insatisfação com não comprometimento do governo com relação ao pagamento das férias os professores deliberam pela suspensão da Greve por tempo indeterminado.

 A suspensão foi motivada pela sensibilidade dos professores  de não causar prejuízos aos estudantes, tendo em vista a proximidade do final do ano, mesmo isto lhes  causando grandes transtornos.

A categoria estabeleceu  alguns critérios e aguardará até o fim do ano especificamente até a data do dia 30 de dezembro pelo pagamento integral de suas férias e demais proventos (decimo terceiro e salários), caso os referidos pagamentos não sejam efetuados os professores não iniciarão o ano letivo de 2020, explicou a presidente da entidade a professora Elisa R. Machado.