31 outubro 2019

Prefeitura de Araioses entra com pedido de ilegalidade da greve dos professores, mas TJ-MA decide pela não ilegalidade



Prefeitura  de Araioses, através do Sr. Cristino prefeito municipal tenta não cumprir a legislação municipal, a lei 026/2010 em seu art. 67.  referente a remuneração de férias dos professores. 

Embora tenha sido pago em 2017  sem resistência,  em 2018 os professores entraram de greve pelo não pagamento das férias, principalmente  em função de um decreto municipal (derrubado pela Câmara, projeto de iniciativa do vereador Prof. Arnaldo) que rateava o pagamento de férias em 10 vezes, situação resolvida depois de muitos embates .


Atualmente o  prefeito  vem com todo esse "queixume"  e falácia,   afirmando  que  há inconstitucionalidade no art. 67  referente aos 2/3 de férias. O vereador Prof. Arnaldo presidente licenciado do  Sindicato afirma: A prefeitura não vem cumprindo o pagamento dos 2/3(dois terços) uma vez que os pagamentos  realizados nos  últimos dois anos  são referente  apenas aos 30(trinta) dias  e não aos 45 dias,  conforme  determina a lei municipal.


A prefeitura vem alegando que o único município do Brasil que paga 2/3( dois terços ) de férias aos professores é o município de Araioses, o que poderia ser motivo de orgulho para o prefeito, tornou-se  resistência em cumprir a lei mesmo tendo pago em 2017 e 2018.  A luta da categoria em  garantir seus direitos e  conquistas, são as  razões pela quais os professores estiveram em 2018 e  estão em greve atualmente.  Veja o que diz A CF

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

 A lei municipal não fere a Constituição uma vez que a Carta Magna afirma que a a remuneração de férias deve ser pago em  pelo menos um 1 /3  do salário normal. 

 Atitude do prefeito demonstra o total desrespeito a categoria que vem sofrendo nos últimos anos por falta de condições de trabalho , escolas desaparelhadas e insalubres.

A decisão da greve foi pela legalidade do movimento , mas requer que 2/3 (dois terços) dos professores se mantenham-se em sala de aula,  ainda faz menção ao pedido de inconstitucionalidade dos 2/3 (terços ) de férias remuneradas dos professores. 

Uma lei que vai completar 10 (dez) hoje questionada por um prefeito que não tem compromisso com a educação do município. Afirmou Elisa Machado presidente do SINDSEPMA.







11 outubro 2019

Servidores públicos com salários atrasados e sem abono de férias decidem entrar em greve.



Depois de muitas tentativas   e acordos não cumpridos por parte da gestão do prefeito Cristino,  a categoria decidiu entar em greve na proxima semana, segundo  informou a direção do sindicato . 

A catergoria não suporta mais  tanta decepção e humilhação da gestão municipal que trata a educação do município com desprezo, pois falta o básico para as escolas  funcionar mesmo precariamente.

Os desrespeitos aos  estudantes   são nítidos, pois de tudo falta nas escolas municpais:  a  merenda e o transporte escolar; material de limpeza , gás, água, etc. Além das paredes sujas,  janelas e portas em má conservação.  

 O derespeito  aos profissionais reflete-se no  não pagamento  dos salários dos servidores em conformidade  com a legislação vigente e a  negação de direitos constituidos pelo plano de cargo e carreira como as mudanças de níveis e risco de vida e insalubirdade. 

No ultimo dia 10 (dez)  de outubro pagaram com atraso auxiliares operacionais e agentes administrativos, mas ficaram  devendo o  abono de férias e salários dos professores de 02(duas) matrículas e não pagaram os vigias. 

Assima gestão municipal do prefeito Cristino  descumpriu todo os acordos formalizados,  formais e informais   com o SINDSEPMA  que  era pagar 50% (cinquenta por cento) dos  2/3 terços de férias a todos os professores. Fato esse que não ocorreu,  portanto  a categoria decidiu que  não há mais acordo . 

O sindicato exige  o pagamento integral de todos os servidores   em atraso,   abono de férias de 100% de quem ainda não recebeu e 50%  do abono de férias  dos todos os professores que já receberam a primeira parcela.

Um outro ponto descutido em Assembleia  foi as más  condições dos estabelecimentos que tronaram-se insalubres por   falta  material de higiente e limpeza,  além de paredes sujas e salas sem ventiladores,  tornando ambiente escolar  locais propricios a propagação de doenças, colocando em risco a saúde dos  professores e alunos,  portanto a catergoria exige  da gestão municipal que seja de imediato recuperados  todos os estabelecimento de ensino para que as aulas voltem a funcionar.