01 março 2024

Secretária de Educação Ana Almeida foi comunicada do inicio da Greve a partir de segunda-feira



Secretária de Educação do Município de Araioses Professora Ana Almeida é comunicada  que a greve dos professores será iniciada de 04 de março, também foi protocolado o mesmo ofício para prefeita e Ministério Público. Paralização essa em decorrência do não cumprimento do Plano de Cargo e Carreira  do Magistério. Segundo o Vice Presidente do sindicato, a prefeita vem descumprindo o PCCV do Magistério, principalmente as alterações feita em 2022, através da   Lei Municipal Nº673/2022. Informa que  a prefeita não pagou o que era devidos aos professores da careira reajuste de 14,95%  em 2023, deixando congelada todos gratificações e o reajuste do professor  Nível II e IV.

Destaca ainda   que a lei foi fruto de um acordo selado no  Ministério Publico entre a  prefeita Luciana Trinta e o Sindicato do Servidores Públicos, mas que a prefeita não cumpriu em 2023, e não pagou o reajuste em janeiro de 2024, razões pelas quais a categoria deliberou pela greve.

De acordo com a assessoria jurídica do SINDSEPMA, a legislação é bem clara quanto ao direito de greve e os servidores podem exercer este direito que inclusive está previsto na constituição federal e na legislação municipal Lei 06/2008 ( Estatuto do Servidor).

 O vice-presidente Douglas,   ressaltou ainda que  os professores tem que dá o exemplo aos seus alunos, lutando por seus direitos , isto é exercendo a sua cidadania.

Já o Vereador Professor Arnaldo ex-presidente do sindicato  que sempre esteve apoiando o movimento dos servidores,  defende que a negociação é necessária e que a prefeita erra quando tenta isolar o sindicato das negociações da categoria pela entidade que a representa. Destacou que  durante  sua gestão no sindicato mesmo com dificuldade os secretários de educação dos governos,   sempre estiveram aberto ao diálogo com o sindicalista, inclusive na construção do calendário escolar.




28 fevereiro 2024

Convocação de Assembleia Geral

  


A Direção do SINDSEPMA  convoca todos associados para Assembleia Geral a ser realizada  nesta quinta-feira (29/02/2024) para tratar de assuntos e ações a ser desenvolvida pela categoria no período de greve.

A assembleia Geral contará com a presença dos advogados  Helenlucia e Nikacio Borges que esclareceram acerca das ações que tramitam  na justiça como:  precatório do FUNDEF, sobras do FUNDEB 2021,  reajuste 2023, e movimento grevista 2024. 

Edital em anexo:



23 fevereiro 2024

Projeto de reajuste aos profissionais da educação ainda não chegou na Câmara

 Segundo informação do Vereador Professor Arnaldo, presidente da Comissão de educação, o anuncio de reajuste  feito pela prefeita ainda não chegou na Câmara Municipal, segundo o vereador,  um projeto desta natureza tem que ser analisados pelas comissões de finanças e educação e tem o prazo regimental de até 15 dias para apresentação de parecer, mesmo no regime de urgência . 

Para o sindicalista e vice presidente do sindicato  Professor Douglas,   a prefeita desrespeita  a categoria por ignorar o sindicato que é a voz e  representa os professores nas negociações com a gestão Municipal.

O anuncio da prefeita e em seguida do sindicalista:


PREFEIURA  -VERSUS - SINDSEPMA 

Professor Douglas Vander Ramos vice presidente do SINDSEPMA faz uso da tribuna da Câmara Municipal de Araioses

 O Sindicalista faz uso da tribuna e relata aos vereadores a situação que vem passando a categoria  dos Servidores Públicos Municipais de Araioses desde do inicio da gestão da prefeita Lucina Trinta 



23 janeiro 2024

Direção do SINDSEPMA apresenta tabela de perdas salariais 2023




De acordo com a direção do SINDSEPMA  os professores tiveram perdas salariais no ano de 2023 que precisam ser reparadas. Ao não pagar o reajuste dos professores a prefeita  de Araioses prejudicou não somente os professores, mas toda uma cadeia que depende dos professores, pois sem os reajustem tiveram seu poder de compra achatado., comerciantes, profissionais liberais, pedreiros , carpinteiros diaristas também foram prejudicados,  pois  sem  os reajustes os professores reduziram os gastos com  serviços e principalmente o comercio local.

Foi um impacto negativo para a economia do munícipio avaliou a direção do SINDSEPMA,   que contabilizaram as perdas salariais conforme a tabela em anexo. 



18 janeiro 2024

Professores de Araioses deflagram Greve e aulas serão iniciada após o pagamento do reajuste da categoria 2023 e 2024

 


Professore reunidos em Assembleia Geral no 23 de janeiro de 2024 deflagraram greve para não reiniciar o ano letivo  de 2024.  A motivação da Greve  foi o o não  cumprimento do Plano de Cargo e Carreira que determina reajuste salarial para todas as classes e níveis  e gratificações dos profissionais do magistério de acordo com a portaria do MEC.

Para o presidente em exercício do SINDSEPMA Douglas Vandré  Ramos a  greve é um instrumento legal oportunidade da  a gestão  dialogar com a categoria já que não respondeu os sucessivos ofícios  encaminhado pela entidade sindical.

 Acontece que em 2021 por conta da pandemia não houve reajuste para os professores  e em  2022 a prefeita de Araioses relutou por  todos os meios para não  cumprir o Plano de Cargo de Carreira lei 26/2010 que foi reformulado na sua primeira gestão em 2009/2012.

Em 2022 a prefeita só dialogou com a categoria após varias manifestações, inclusive firmando um  acordo no Ministério Público,  no qual a categoria  concordou  com a prefeita em  alterar  o Plano de Cargo e Carreira, acordo esse foi encaminhado para câmara gerando a Lei 673/2022, no qual  seria concedido o reajuste de acordo com a portaria do MEC de 2022 , porém ficavam congeladas as gratificações e seriam reajustadas de acordo com a nova portaria do MEC de 2023.

Acontece que mesmo com a lei promulgada ainda em 2022, e com nova portaria do MEC 2023 reajustando o  salários dos profissionais do magistério em 14,95%   a prefeita Luciana  relutou,  mesmo com  greve e vários movimentos dos professores  não pagou o reajuste da categoria,  no salário base e  nem nas gratificações.  

 Com o congelamento dos salários desde 20222 , a prefeita em 2024 não pagou o reajuste da categoria e  encaminhou um projeto lei   em fevereiro  a Câmara com novo congelamento do plano de cargo e Carreira e Valorização da Categoria,  igualando o salario dos professores nível  I com os professores  II e não for reajusta em 2025 os salários  professores Nível IV serão todos iguais ao  nível I.

 Neste  ritmo a prefeita acaba com as conquistas dos professores,  inclusive rasgando os diplomas de cursou cursos   adicionais e universidade, pois de acordo com a legislação federa LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. lei do  piso do magistério criada para valorizar os professores com formação no Ensino Médio Magistério, sendo que os demais professores com formação  adicional e curso universitário em Licenciatura seriam  valorizados pela sua formação  com base nos plano de a Cargo e  Carreira  da Categoria, criados pelos municípios,   com conforme determinou a lei federal. .

Resumidamente a prefeita de Araioses Luciana  Trinta vem descumprindo a Legislação Federal   e  a Municipal,   não reajustando  o salario da categoria conforme estabelece as leis, um total desrespeito a categoria dos profissionais do magistério, razões pelas quais deflagra a greve.


Observação Projeto de Lei 719/2024





SINDSEPMA convoca professores para Assembleia Geral

A Assembleia Geral  convoca  para  23 de janeiro de 2024  PROFESSORES  para deliberar sobre  Proposta de Indicativo de Greve pelo reajuste 2023 e  2024.

A categoria  vem sofrendo retaliações pela falta de cumprimento do Plano  de Cargo e Carreira,   Lei 026/2010.  Sendo que a  prefeita de Araioses em 2023 que não concedeu de forma linear o reajuste do piso de 14,95%  aos professores.

Para atualizar nosso leitores  a prefeita Luciana Trinta  mandou dois projetos de leis para Câmara Municipal  com proposta de congelamento de salários da categoria causando revolta e indignação dos professores pois em 2022 concordaram e acordaram por intermediação do Ministério Publico na pessoa da Promotora Samara Pinheiro, a alteração do PCCV da categoria alterando os artigos das gratificações que ficariam sem reajuste em 2022, mas que  a partir de 2023 seriam reajustada de acordo com a portaria do MEC no caso 14,95%.

Desse acordo gerou a lei 673/2022, mas ao contraria a prefeita mandou projetos de lei em 2023 com reajuste apenas para o Nível I  e os mesmos foram devolvido para o executivo, que editou medida provisória em novembro de 2023 e concedeu reajuste apenas para o nível I, em total desrespeito lei a legislação vigente  26/2010 e 673/2022 não reajustando o salario base  dos professores Nível II e IV  e nem as gratificações de nenhum dos níveis,   e pagando incorretamente o retroativo  apenas do nível, sendo que os demais  níveis ficaram sem reajuste razões pela qual a categoria foi convocada deliberarem.




15 janeiro 2024

SINDSEPMA questiona ao Ministério Público reinício do ano letivo de 2024

 

Veja o ofício: 







12 janeiro 2024

SINDSEPMA encaminha nova tabela de reajuste a prefeitura de Araioses

 


Tabela compilada dos  anexos  I , II, IV, V, VI,VII, VIII, IX;  da  Lei N 673/2022 publicado no diário oficial  do municpios que alterou  PCCM Lei 026/210 .

Obs. Lei 576/2022

“Art.61..........................................................................................................

§1º. Para garantir a equidade na valorização da carreira dos professores, os vencimentos de cada Classe e Nível previstos no art. 19, serão reajustados anualmente, na forma estabelecida na legislação federal.

 

§2º. Os valores das gratificações de cada Classe e Nível previstas nos artigos 63, 63-A, 64, 65 e 66, serão reajustados anualmente, a partir de janeiro de 2023, no mesmo percentual aplicado ao piso salarial da categoria” (NR)

 

REAJUSTE SALARIAL 3,62%  DOS  PROFESSORES 20 HS  A PARTIR  DE 1º DE JANEIRO DE 2024


23 abril 2023

REPOST: Lei que prevê reajuste anual do piso salarial nacional dos professores da educação básica tem plena eficácia, defende Câmara do MPF

Lei que prevê reajuste anual do piso salarial nacional dos professores da educação básica tem plena eficácia, defende Câmara do MPF

 

Em manifestação, GT Interinstitucional Fundef/Fundeb da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF defende que norma receba interpretação conforme à Constituição

Foto retangular de um quadro negro escrito Educação

Foto: Pixabay

A Lei 11.738/2008, que regulamenta o piso nacional dos profissionais do magistério da educação básica e define sua metodologia de atualização, está vigente e goza de plena validade e eficácia no ordenamento jurídico nacional. Esse é o entendimento do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) Fundef/Fundeb, que reúne membros dos Ministérios Públicos Federal (MPF), dos Estados, de Contas e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União. O Grupo é vinculado à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR).

A controvérsia existe porque, ao estabelecer a metodologia de atualização do piso salarial nacional dos professores da educação básica, o artigo 5º, caput e parágrafo único da Lei do Piso (Lei 11.738/2008) faz referência direta à Lei 11.494/2007, antiga lei do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), revogada em 2020. A norma foi abolida pela Lei 14.113/2020, que instituiu o Fundo como política de Estado permanente. Com isso, surgiram interpretações – equivocadas, na visão do GTI – de que os dispositivos da Lei do Piso atrelados à antiga Lei do Fundeb não teriam plena eficácia.

O Grupo alerta que, desde o ano passado, diversos municípios brasileiros têm alegado esse suposto vácuo normativo para descumprir a Lei do Piso e não conceder os devidos reajustes aos professores, incentivados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A interpretação equivocada da CNM tem contribuído, ainda, para a deflagração de greves da categoria e para o aumento da judicialização da questão em diversas localidades do país.

Para superar a insegurança jurídica gerada, o GTI defende a necessidade de se assegurar que a Lei do Piso seja interpretada conforme a Constituição. “A busca pela concreta valorização do magistério, princípio constitucional expresso, extrapola o simples interesse de uma classe ou de uma categoria de servidores públicos, traduzindo-se em verdadeira condição de eficácia do direito fundamental à educação, em especial na sua dimensão da qualidade de ensino”, diz o documento.

Fundamentação – O Grupo afirma que a revogação da antiga lei do Fundeb não tem impacto sobre a Lei do Piso, que continua em vigor. A afirmação baseia-se no princípio da continuidade da lei pelo qual a norma, a partir da sua entrada em vigor, tem eficácia contínua, até que outra a modifique ou a revogue. Essa revogação pode ser expressa, quando está explícita na nova lei, ou tácita, quando a norma anterior é incompatível com o normativo mais recente ou quando este regula inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

No caso concreto, a nova lei do Fundeb (Lei 14.113/2020) faz referência expressa à revogação da Lei 11.494/2007, antiga lei do Fundeb. Todavia, não faz qualquer menção à Lei do Piso, tampouco regulamenta os institutos que são objeto da norma. Na avaliação do GTI, isso deixa claro que não houve revogação, expressa ou tácita, da Lei 11.738/2008 – conhecida como Lei do Piso. Da mesma forma, continua válido o dispositivo que define a metodologia de atualização do salário base dos professores.

Segundo a norma, o piso salarial nacional do magistério público da educação básica deve ser atualizado anualmente, no mês de janeiro. A lei define, ainda, que o ajuste deve ser calculado com base no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei 11.494/2007 (antiga lei do Fundeb, já revogada).

O GTI pondera que, embora faça menção a uma norma já revogada, a Lei do Piso refere-se a um instituto jurídico que continua a existir. “É o caso do Fundeb, que apesar da revogação da Lei 11.494/2007, continuou a existir, com o mesmo espírito e com o corpo reforçado, pela Lei 14.113/2020, não por outra razão, denominada de Nova Lei do Fundeb”, aponta o documento.

Nesse contexto, o grupo defende que a remissão normativa à antiga Lei do Fundeb deve ser interpretada como remissão normativa à Nova Lei do Fundeb, sem qualquer prejuízo à aplicação dos dispositivos que regulamentam a atualização do piso nacional dos professores. O documento elaborado pelo GTI foi enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para avaliação e providências que entender cabíveis.

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19 abril 2023

REPOST: Lei do Piso Salarial Nacional está em vigor e deve ser cumprida integralmente por estados e município

 Lei do Piso Salarial Nacional está em vigor e deve ser cumprida integralmente por estados e municípios

Posição foi reafirmada pela secretária Jurídica da APP e vice-presidenta da CNTE, Marlei Fernandes, durante audiência na Câmara dos Deputados

A Comissão debateu o Piso Salarial do Magistério. “Nós precisamos amplificar esse discurso. Que a partir dessa audiência seja dito em alto e bom que a Lei do Piso é constitucional, tem validade e deve ser aplicada em todas as carreiras do magistério no país”, disse Marlei.

>>> Assista aqui a audiência da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

O Piso Salarial vale para os(as) professores(as) e deve ser estendido para os outros profissionais da educação, defendeu Marlei. Ela informou que no dia 24 de abril a CNTE vai entregar ao ministro da Educação, Camilo Santana, sugestão de projeto de lei estabelecendo diretrizes nacionais para os planos de carreira dos profissionais da educação escolar básica pública.

A dirigente avalia que a Lei do novo Fundeb traz a necessidade de atualizar a legislação, para que o Piso salarial beneficie também os demais profissionais da educação. “São aqueles que estão no artigo 61 da LDB, que são as nossas queridas merendeiras, as que cuidam do pátio e do portão, os(as) que fazem os serviços administrativos. Todos são profissionais da educação”, afirmou.

Marlei lamentou que ainda seja preciso debater a vigência da Lei do Piso, que já foi confirmada mais de uma vez pelo Superior Tribunal Federal (STF). O debate é necessário porque governadores e prefeitos têm interpretado equivocadamente a lei. “Já tivemos duas ações no Supremo sobre a constitucionalidade da Lei do Piso. Ambas reiteraram a constitucionalidade do Piso”, lembrou Marlei.

Desconsiderando o entendimento do Judiciário, alguns prefeitos e governadores insistem em negar o pagamento do Piso aos educadores. “Temos uma ofensiva contra o Piso, um ataque à lei, achatamentos das tabelas com pagamentos de abono, que é uma enganação da carreira”, alertou a dirigente da APP e da CNTE.

A recusa de pagar o Piso é uma reação dos inimigos da educação às derrotas que têm sofrido nessa questão, aponta Marlei. “Agora criaram um parecer fake justamente porque perderam na lei, perderam na duas ADIs e perderam neste parlamento, quando não deixamos que fosse aprovado o Recurso Especial 108, que dizia que o reajuste do Piso seria só pelo INPC”, afirmou.

“Isso significa dizer que no pior período em que a educação foi atacada, que foi no governo anterior, com muita mobilização dos trabalhadores da educação, nós vencemos”, concluiu Marlei.

Fonte: https://appsindicato.org.br/lei-do-piso-salarial-nacional-esta-em-vigor-e-deve-ser-cumprida-integralmente-por-estados-e-municipios/

16 abril 2023

Nota da CNTE em resposta às orientações criminosas da Confederação Nacional dos Municípios contra o reajuste do piso do magistério

 

DENÚNCIA

2022 01 31 nota cnte municipios

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) repudia as descabidas e criminosas orientações publicadas na nota da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) logo após a divulgação do Piso Salarial do Magistério anunciado pelo Ministério da Educação (MEC). A CNTE formalizará denúncia ao Ministério Público (MP) para que as condutas do dirigente e da entidade sejam devidamente apuradas. Caso haja omissão ou demora do MP, ou não havendo retratação da CNM e de seu dirigente em relação à referida nota, a própria CNTE acionará a justiça. Há tempos que o destempero, o revanchismo e a irresponsabilidade tomaram conta dessa entidade municipalista, que age frequentemente fora dos limites da lei.








Piso salarial dos professores: entenda como funciona e se estados e municípios são obrigados a seguir reajuste

Piso salarial dos professores: entenda como funciona e se estados e municípios são obrigados a seguir reajuste

Para entidade que representa municípios, critério usado para calcular o reajuste perdeu validade com o novo Fundeb, mas MEC, especialistas e docentes defendem haver respaldo legal.

 

Por Roberto Peixoto e Emily Santos, g1

19/01/2023 05h01. Atualizado há 2 meses

Ministro da Educação anuncia reajuste de quase 15% no piso salarial dos professores

O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 4.420,55 o novo valor do piso salarial dos professores de escolas públicas. Um aumento de 14,95% com relação ao piso de 2022, que era de R$ 3.845,63. Quem paga são os estados e municípios.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) questiona a legalidade do aumento e orienta as prefeituras a não dar o reajuste. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), por outro lado, diz que o reajuste tem respaldo em lei.

Já o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), que reúne as secretarias estaduais, pondera que o aumento segue as mesmas regras desde a implementação legal do piso, mas aguarda uma solução legislativa definitiva do Congresso.

Mas, afinal, estados e municípios são obrigados a seguir o reajuste estabelecido pelo MEC? Entenda em 9 pontos como funciona o piso salarial dos professores e o que diz a lei.

1. O que é o piso e de quanto é o reajuste?


  • O piso salarial é o valor mínimo que determinada categoria profissional deve ganhar como remuneração.
  • No caso do magistério, é aplicável para profissionais que lecionam na rede pública de ensino e cumprem jornada de ao menos 40 horas semanais.
  • Com a atualização fixada pelo MEC, o piso dos professores de educação básica da rede pública passou de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.

Estudantes durante aula na rede pública de Salvador — Foto: Jefferson Peixoto/Secom

2. Quem paga o piso?

3. O reajuste é obrigatório?

  • Sim. De acordo com uma lei de 2008, o reajuste no piso salarial de professores deve ser anual e, em tese, deveria ser seguido por estados e municípios. No entanto, nem sempre isso acontece.
  • O reajuste tampouco é automático. Mesmo com a publicação do aumento pelo MEC, cada estado e município precisa depois oficializar o novo valor por meio de uma portaria própria.

4. O que diz a lei sobre o piso salarial dos professores?

  • A lei 11.738, de 2008, determina que o piso salarial dos professores seja reajustado anualmente, no mês de janeiro. Os critérios para fixar o percentual remetem à lei do antigo Fundeb, de 2007.
  • O cálculo é com base no Valor Anual Mínimo por Aluno, montante definido pelo MEC que deve ser gasto por estudante dos anos iniciais do ensino fundamental. Esse valor por aluno tem sido fixado seguindo o que consta no antigo Fundeb.
  • Por exemplo: supondo que de 2021 para 2022 o gasto mínimo com um aluno do início do ensino fundamental tenha crescido 10%, estes mesmos 10% são aplicados para reajustar o piso do magistério.

5. Qual é a polêmica sobre o reajuste?

  • A polêmica é em torno dos critérios usados para definir o percentual de reajuste. Um novo Fundeb entrou em vigor em 2021 e, por essa razão, a CNM, entidade que representa os municípios, questiona as regras se basearem no Fundeb de 2007. (Leia mais abaixo.)
  • A CNM diz ainda que o critério utilizado não respeita a Emenda Constitucional 108/2020, que incluiu o art. 212-A na Constituição Federal, que diz que "lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública."
  • O MEC defende haver "entendimento jurídico consolidado e vigente sobre a questão", garantindo respaldo técnico e jurídico aos critérios de reajuste.

Sala de aula em Salvador — Foto: Prefeitura de Salvador

6. O que dizem os especialistas?

  • De acordo com advogados ouvidos pelo g1, o reajuste não só é obrigatório e deve ser seguido por estados e municípios, como os critérios usados são válidos.
  • Para Salomão Ximenes, professor de Direito e Políticas Educacionais da Universidade Federal do ABC (UFABC), a lei que determina o reajuste anual e a portaria do MEC fixando o novo valor já dão amparo legal suficiente para o aumento. Por essa razão, ele não vê margem jurídica que permita aos governos descumprirem a atualização do piso salarial.

Na prática, nenhum professor que seja funcionário da rede pública de ensino e trabalhe 40 horas por semana pode receber menos que R$ 4.420,55 como vencimento básico no holerite de janeiro.

— Salomão Ximenes, professor da UFABC

  • Para ele, mesmo com o novo Fundeb, a lei que trata do piso continua válida até que haja uma nova legislação que revise e altere as regras.

"Em nenhum momento a lei foi revogada. Portanto, as regras descritas nela permanecem com seu valor legal intacto", explica.

  • O advogado especializado em Direito Educacional e sócio do escritório Müller Martin Advogados, Célio Müller, também não vê ilegalidade no reajuste que justifique não ser seguido.
  • Segundo ele, o MEC cumpriu com suas atribuições como Poder Executivo, seguindo um cálculo previsto e regulamentado em lei, e cabe aos governos de instâncias inferiores cumprir.
  • Para ele, a preocupação dos municípios está na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas, mesmo assim, não se justifica.

O receio por parte de prefeitos e governadores é que o pagamento desse valor supere a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas nosso entendimento é que isso não a contraria e, portanto, não pode gerar penalidade. Consequentemente, não justifica o receio de cumprir o reajuste.

— Célio Müller, advogado especializado em Direito Educacional

7. Por que a entidade que representa os municípios questiona o reajuste?

  • A CNM argumenta que a atualização do piso não tem respaldo jurídico.
  • Segundo a entidade, a fórmula para determinar o reajuste está vinculada ao antigo Fundeb.

Para a CNM, o critério perdeu a validade a partir da entrada em vigor do novo Fundeb. Com isso, entende haver "um vácuo legislativo" e a necessidade da aprovação de uma nova legislação.

  • Ela defende que, na falta de uma legislação específica, os municípios devem conceder reajuste aos professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais de cada cidade.
  • Alega que o critério para cálculo do aumento deveria seguir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 5,93% em dezembro.
  • Não é a primeira vez que a CNM questiona o reajuste. Em 2022, já havia feito isso ao criticar o reajuste de 33,24% anunciado pelo então presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, argumentou que isso poderia "complicar a situação fiscal dos municípios".

Professora de educação infantil em Biritiba Mirim, no interior paulista — Foto: TV Diário/Reprodução

8. Qual é a opinião das secretarias estaduais de Educação?

  • O Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) entende que a fórmula de cálculo do reajuste anual do piso do magistério tem sido a mesma seguida desde a sua implementação legal.
  • A entidade diz ainda que acompanha as discussões sobre o assunto no Congresso Nacional e defende que os parlamentares deveriam aprovar uma "solução legislativa definitiva para a questão".
  • Ainda de acordo com o conselho, o "desafio para os próximos anos é garantir a manutenção e atualização do piso sem comprometer a sustentabilidade financeira dos entes, especialmente dos municípios".

9. O que dizem os representantes dos professores?

  • Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o reajuste é, sim, legal. E, mais do que isso, constitucional.
  • A entidade argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar uma ação que questionava o reajuste com base nas regras do antigo Fundeb e pedia que os estados não fossem obrigados a segui-lo, considerou os critérios válidos e constitucionais.

A CNM está equivocada. O reajuste está respaldado na lei e cumpre uma conquista que tivemos em 2008 [com a aprovação da lei que instituiu o piso]. A confirmação [do reajuste] pelo ministro [da Educação, Camilo Santana] é importante para respeitar uma lei nacional e a conquista de uma categoria. Então, é inconsistente essa fala da CNM, além de ser desrespeitosa com professoras e professores do Brasil.

— Heleno Araújo, professor e presidente do CNTE

  

Fonte: Piso salarial dos professores: entenda como funciona e se estados e municípios são obrigados a seguir reajuste | Educação | G1 (globo.com)