23 abril 2023

REPOST: Lei que prevê reajuste anual do piso salarial nacional dos professores da educação básica tem plena eficácia, defende Câmara do MPF

Lei que prevê reajuste anual do piso salarial nacional dos professores da educação básica tem plena eficácia, defende Câmara do MPF

 

Em manifestação, GT Interinstitucional Fundef/Fundeb da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF defende que norma receba interpretação conforme à Constituição

Foto retangular de um quadro negro escrito Educação

Foto: Pixabay

A Lei 11.738/2008, que regulamenta o piso nacional dos profissionais do magistério da educação básica e define sua metodologia de atualização, está vigente e goza de plena validade e eficácia no ordenamento jurídico nacional. Esse é o entendimento do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) Fundef/Fundeb, que reúne membros dos Ministérios Públicos Federal (MPF), dos Estados, de Contas e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União. O Grupo é vinculado à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR).

A controvérsia existe porque, ao estabelecer a metodologia de atualização do piso salarial nacional dos professores da educação básica, o artigo 5º, caput e parágrafo único da Lei do Piso (Lei 11.738/2008) faz referência direta à Lei 11.494/2007, antiga lei do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), revogada em 2020. A norma foi abolida pela Lei 14.113/2020, que instituiu o Fundo como política de Estado permanente. Com isso, surgiram interpretações – equivocadas, na visão do GTI – de que os dispositivos da Lei do Piso atrelados à antiga Lei do Fundeb não teriam plena eficácia.

O Grupo alerta que, desde o ano passado, diversos municípios brasileiros têm alegado esse suposto vácuo normativo para descumprir a Lei do Piso e não conceder os devidos reajustes aos professores, incentivados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A interpretação equivocada da CNM tem contribuído, ainda, para a deflagração de greves da categoria e para o aumento da judicialização da questão em diversas localidades do país.

Para superar a insegurança jurídica gerada, o GTI defende a necessidade de se assegurar que a Lei do Piso seja interpretada conforme a Constituição. “A busca pela concreta valorização do magistério, princípio constitucional expresso, extrapola o simples interesse de uma classe ou de uma categoria de servidores públicos, traduzindo-se em verdadeira condição de eficácia do direito fundamental à educação, em especial na sua dimensão da qualidade de ensino”, diz o documento.

Fundamentação – O Grupo afirma que a revogação da antiga lei do Fundeb não tem impacto sobre a Lei do Piso, que continua em vigor. A afirmação baseia-se no princípio da continuidade da lei pelo qual a norma, a partir da sua entrada em vigor, tem eficácia contínua, até que outra a modifique ou a revogue. Essa revogação pode ser expressa, quando está explícita na nova lei, ou tácita, quando a norma anterior é incompatível com o normativo mais recente ou quando este regula inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

No caso concreto, a nova lei do Fundeb (Lei 14.113/2020) faz referência expressa à revogação da Lei 11.494/2007, antiga lei do Fundeb. Todavia, não faz qualquer menção à Lei do Piso, tampouco regulamenta os institutos que são objeto da norma. Na avaliação do GTI, isso deixa claro que não houve revogação, expressa ou tácita, da Lei 11.738/2008 – conhecida como Lei do Piso. Da mesma forma, continua válido o dispositivo que define a metodologia de atualização do salário base dos professores.

Segundo a norma, o piso salarial nacional do magistério público da educação básica deve ser atualizado anualmente, no mês de janeiro. A lei define, ainda, que o ajuste deve ser calculado com base no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei 11.494/2007 (antiga lei do Fundeb, já revogada).

O GTI pondera que, embora faça menção a uma norma já revogada, a Lei do Piso refere-se a um instituto jurídico que continua a existir. “É o caso do Fundeb, que apesar da revogação da Lei 11.494/2007, continuou a existir, com o mesmo espírito e com o corpo reforçado, pela Lei 14.113/2020, não por outra razão, denominada de Nova Lei do Fundeb”, aponta o documento.

Nesse contexto, o grupo defende que a remissão normativa à antiga Lei do Fundeb deve ser interpretada como remissão normativa à Nova Lei do Fundeb, sem qualquer prejuízo à aplicação dos dispositivos que regulamentam a atualização do piso nacional dos professores. O documento elaborado pelo GTI foi enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para avaliação e providências que entender cabíveis.

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19 abril 2023

REPOST: Lei do Piso Salarial Nacional está em vigor e deve ser cumprida integralmente por estados e município

 Lei do Piso Salarial Nacional está em vigor e deve ser cumprida integralmente por estados e municípios

Posição foi reafirmada pela secretária Jurídica da APP e vice-presidenta da CNTE, Marlei Fernandes, durante audiência na Câmara dos Deputados

A Comissão debateu o Piso Salarial do Magistério. “Nós precisamos amplificar esse discurso. Que a partir dessa audiência seja dito em alto e bom que a Lei do Piso é constitucional, tem validade e deve ser aplicada em todas as carreiras do magistério no país”, disse Marlei.

>>> Assista aqui a audiência da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

O Piso Salarial vale para os(as) professores(as) e deve ser estendido para os outros profissionais da educação, defendeu Marlei. Ela informou que no dia 24 de abril a CNTE vai entregar ao ministro da Educação, Camilo Santana, sugestão de projeto de lei estabelecendo diretrizes nacionais para os planos de carreira dos profissionais da educação escolar básica pública.

A dirigente avalia que a Lei do novo Fundeb traz a necessidade de atualizar a legislação, para que o Piso salarial beneficie também os demais profissionais da educação. “São aqueles que estão no artigo 61 da LDB, que são as nossas queridas merendeiras, as que cuidam do pátio e do portão, os(as) que fazem os serviços administrativos. Todos são profissionais da educação”, afirmou.

Marlei lamentou que ainda seja preciso debater a vigência da Lei do Piso, que já foi confirmada mais de uma vez pelo Superior Tribunal Federal (STF). O debate é necessário porque governadores e prefeitos têm interpretado equivocadamente a lei. “Já tivemos duas ações no Supremo sobre a constitucionalidade da Lei do Piso. Ambas reiteraram a constitucionalidade do Piso”, lembrou Marlei.

Desconsiderando o entendimento do Judiciário, alguns prefeitos e governadores insistem em negar o pagamento do Piso aos educadores. “Temos uma ofensiva contra o Piso, um ataque à lei, achatamentos das tabelas com pagamentos de abono, que é uma enganação da carreira”, alertou a dirigente da APP e da CNTE.

A recusa de pagar o Piso é uma reação dos inimigos da educação às derrotas que têm sofrido nessa questão, aponta Marlei. “Agora criaram um parecer fake justamente porque perderam na lei, perderam na duas ADIs e perderam neste parlamento, quando não deixamos que fosse aprovado o Recurso Especial 108, que dizia que o reajuste do Piso seria só pelo INPC”, afirmou.

“Isso significa dizer que no pior período em que a educação foi atacada, que foi no governo anterior, com muita mobilização dos trabalhadores da educação, nós vencemos”, concluiu Marlei.

Fonte: https://appsindicato.org.br/lei-do-piso-salarial-nacional-esta-em-vigor-e-deve-ser-cumprida-integralmente-por-estados-e-municipios/

16 abril 2023

Nota da CNTE em resposta às orientações criminosas da Confederação Nacional dos Municípios contra o reajuste do piso do magistério

 

DENÚNCIA

2022 01 31 nota cnte municipios

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) repudia as descabidas e criminosas orientações publicadas na nota da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) logo após a divulgação do Piso Salarial do Magistério anunciado pelo Ministério da Educação (MEC). A CNTE formalizará denúncia ao Ministério Público (MP) para que as condutas do dirigente e da entidade sejam devidamente apuradas. Caso haja omissão ou demora do MP, ou não havendo retratação da CNM e de seu dirigente em relação à referida nota, a própria CNTE acionará a justiça. Há tempos que o destempero, o revanchismo e a irresponsabilidade tomaram conta dessa entidade municipalista, que age frequentemente fora dos limites da lei.








Piso salarial dos professores: entenda como funciona e se estados e municípios são obrigados a seguir reajuste

Piso salarial dos professores: entenda como funciona e se estados e municípios são obrigados a seguir reajuste

Para entidade que representa municípios, critério usado para calcular o reajuste perdeu validade com o novo Fundeb, mas MEC, especialistas e docentes defendem haver respaldo legal.

 

Por Roberto Peixoto e Emily Santos, g1

19/01/2023 05h01. Atualizado há 2 meses

Ministro da Educação anuncia reajuste de quase 15% no piso salarial dos professores

O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 4.420,55 o novo valor do piso salarial dos professores de escolas públicas. Um aumento de 14,95% com relação ao piso de 2022, que era de R$ 3.845,63. Quem paga são os estados e municípios.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) questiona a legalidade do aumento e orienta as prefeituras a não dar o reajuste. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), por outro lado, diz que o reajuste tem respaldo em lei.

Já o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), que reúne as secretarias estaduais, pondera que o aumento segue as mesmas regras desde a implementação legal do piso, mas aguarda uma solução legislativa definitiva do Congresso.

Mas, afinal, estados e municípios são obrigados a seguir o reajuste estabelecido pelo MEC? Entenda em 9 pontos como funciona o piso salarial dos professores e o que diz a lei.

1. O que é o piso e de quanto é o reajuste?


  • O piso salarial é o valor mínimo que determinada categoria profissional deve ganhar como remuneração.
  • No caso do magistério, é aplicável para profissionais que lecionam na rede pública de ensino e cumprem jornada de ao menos 40 horas semanais.
  • Com a atualização fixada pelo MEC, o piso dos professores de educação básica da rede pública passou de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.

Estudantes durante aula na rede pública de Salvador — Foto: Jefferson Peixoto/Secom

2. Quem paga o piso?

3. O reajuste é obrigatório?

  • Sim. De acordo com uma lei de 2008, o reajuste no piso salarial de professores deve ser anual e, em tese, deveria ser seguido por estados e municípios. No entanto, nem sempre isso acontece.
  • O reajuste tampouco é automático. Mesmo com a publicação do aumento pelo MEC, cada estado e município precisa depois oficializar o novo valor por meio de uma portaria própria.

4. O que diz a lei sobre o piso salarial dos professores?

  • A lei 11.738, de 2008, determina que o piso salarial dos professores seja reajustado anualmente, no mês de janeiro. Os critérios para fixar o percentual remetem à lei do antigo Fundeb, de 2007.
  • O cálculo é com base no Valor Anual Mínimo por Aluno, montante definido pelo MEC que deve ser gasto por estudante dos anos iniciais do ensino fundamental. Esse valor por aluno tem sido fixado seguindo o que consta no antigo Fundeb.
  • Por exemplo: supondo que de 2021 para 2022 o gasto mínimo com um aluno do início do ensino fundamental tenha crescido 10%, estes mesmos 10% são aplicados para reajustar o piso do magistério.

5. Qual é a polêmica sobre o reajuste?

  • A polêmica é em torno dos critérios usados para definir o percentual de reajuste. Um novo Fundeb entrou em vigor em 2021 e, por essa razão, a CNM, entidade que representa os municípios, questiona as regras se basearem no Fundeb de 2007. (Leia mais abaixo.)
  • A CNM diz ainda que o critério utilizado não respeita a Emenda Constitucional 108/2020, que incluiu o art. 212-A na Constituição Federal, que diz que "lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública."
  • O MEC defende haver "entendimento jurídico consolidado e vigente sobre a questão", garantindo respaldo técnico e jurídico aos critérios de reajuste.

Sala de aula em Salvador — Foto: Prefeitura de Salvador

6. O que dizem os especialistas?

  • De acordo com advogados ouvidos pelo g1, o reajuste não só é obrigatório e deve ser seguido por estados e municípios, como os critérios usados são válidos.
  • Para Salomão Ximenes, professor de Direito e Políticas Educacionais da Universidade Federal do ABC (UFABC), a lei que determina o reajuste anual e a portaria do MEC fixando o novo valor já dão amparo legal suficiente para o aumento. Por essa razão, ele não vê margem jurídica que permita aos governos descumprirem a atualização do piso salarial.

Na prática, nenhum professor que seja funcionário da rede pública de ensino e trabalhe 40 horas por semana pode receber menos que R$ 4.420,55 como vencimento básico no holerite de janeiro.

— Salomão Ximenes, professor da UFABC

  • Para ele, mesmo com o novo Fundeb, a lei que trata do piso continua válida até que haja uma nova legislação que revise e altere as regras.

"Em nenhum momento a lei foi revogada. Portanto, as regras descritas nela permanecem com seu valor legal intacto", explica.

  • O advogado especializado em Direito Educacional e sócio do escritório Müller Martin Advogados, Célio Müller, também não vê ilegalidade no reajuste que justifique não ser seguido.
  • Segundo ele, o MEC cumpriu com suas atribuições como Poder Executivo, seguindo um cálculo previsto e regulamentado em lei, e cabe aos governos de instâncias inferiores cumprir.
  • Para ele, a preocupação dos municípios está na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas, mesmo assim, não se justifica.

O receio por parte de prefeitos e governadores é que o pagamento desse valor supere a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas nosso entendimento é que isso não a contraria e, portanto, não pode gerar penalidade. Consequentemente, não justifica o receio de cumprir o reajuste.

— Célio Müller, advogado especializado em Direito Educacional

7. Por que a entidade que representa os municípios questiona o reajuste?

  • A CNM argumenta que a atualização do piso não tem respaldo jurídico.
  • Segundo a entidade, a fórmula para determinar o reajuste está vinculada ao antigo Fundeb.

Para a CNM, o critério perdeu a validade a partir da entrada em vigor do novo Fundeb. Com isso, entende haver "um vácuo legislativo" e a necessidade da aprovação de uma nova legislação.

  • Ela defende que, na falta de uma legislação específica, os municípios devem conceder reajuste aos professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais de cada cidade.
  • Alega que o critério para cálculo do aumento deveria seguir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 5,93% em dezembro.
  • Não é a primeira vez que a CNM questiona o reajuste. Em 2022, já havia feito isso ao criticar o reajuste de 33,24% anunciado pelo então presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, argumentou que isso poderia "complicar a situação fiscal dos municípios".

Professora de educação infantil em Biritiba Mirim, no interior paulista — Foto: TV Diário/Reprodução

8. Qual é a opinião das secretarias estaduais de Educação?

  • O Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) entende que a fórmula de cálculo do reajuste anual do piso do magistério tem sido a mesma seguida desde a sua implementação legal.
  • A entidade diz ainda que acompanha as discussões sobre o assunto no Congresso Nacional e defende que os parlamentares deveriam aprovar uma "solução legislativa definitiva para a questão".
  • Ainda de acordo com o conselho, o "desafio para os próximos anos é garantir a manutenção e atualização do piso sem comprometer a sustentabilidade financeira dos entes, especialmente dos municípios".

9. O que dizem os representantes dos professores?

  • Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o reajuste é, sim, legal. E, mais do que isso, constitucional.
  • A entidade argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar uma ação que questionava o reajuste com base nas regras do antigo Fundeb e pedia que os estados não fossem obrigados a segui-lo, considerou os critérios válidos e constitucionais.

A CNM está equivocada. O reajuste está respaldado na lei e cumpre uma conquista que tivemos em 2008 [com a aprovação da lei que instituiu o piso]. A confirmação [do reajuste] pelo ministro [da Educação, Camilo Santana] é importante para respeitar uma lei nacional e a conquista de uma categoria. Então, é inconsistente essa fala da CNM, além de ser desrespeitosa com professoras e professores do Brasil.

— Heleno Araújo, professor e presidente do CNTE

  

Fonte: Piso salarial dos professores: entenda como funciona e se estados e municípios são obrigados a seguir reajuste | Educação | G1 (globo.com)

 







11 abril 2023

ATENÇÃO!


 

CONVOCAÇÃO!


 

10 abril 2023

GREVE! Banners









 

08 abril 2023

COMUNICADO DE GREVE!


O SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICICPAIS DE ARAIOSES-MA (SINDSEPMA), entidade sindical de direito privado, defensor dos direitos dos servidores públicos, vigilante da qualidade da educação e valorização dos seus profissionais.

Comunica aos profissionais do magistério que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária e assegurado pela Constituição Federal, no seu artigo 9º “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”, fica determinada oficialmente a GREVE DOS PROFESSORES para esta segunda-feira, dia 10 de abril.

O comando de greve informa que todos os professores devem ausentar-se das escolas até que o município de Araioses atenda as reivindicações da categoria: Reajuste anual previsto na Legislação Federal e Municipal retroativo a janeiro. Neste período serão promovidos atos públicos.

Convocamos ainda, cada professor e professora a se juntar a nós, lutar por nossos direitos!

Nenhum Direito a menos! Sindicato forte se faz com todos!


 

05 abril 2023

É GREVE!

 


O SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICICPAIS DE ARAIOSES-MA (SINDSEPMA), entidade sindical representativa dos servidores públicos, neste ato representando a categoria dos professores, inscrito no CNPJ sob o n° 046505730001-11, com sede na Rua Central, s/n, na cidade de Araioses, COMUNICA que no dia 01 de abril de 2023, em Assembleia Extraordinária a categoria deliberou por deflagrar movimento grevista por tempo indeterminado, com início no próximo dia 10 de abril deste ano.

A greve decorre do NÃO reajuste salarial de 14,95% (quatorze virgula noventa e cinco por cento), para os Servidores (as) Públicos (as) Municipais que compõem a categoria constituída por docentes da rede municipal de ensino.

A não concessão da revisão geral e anual aos servidores modifica substancialmente a relação de trabalho, acarretando prejuízos, devido a corrosão inflacionária e drástica redução remuneratória e, por consequência, injusto locupletamento da Administração Pública ao pagar vencimentos menores que os realmente devidos. 

Vale frisar que os valores da folha de pagamento dos professores acrescida o reajuste (14,95%), incluindo todas as vantagens e INSS e demais categorias, totalizaria, aproximadamente R$ 4.500.000,00 e que somente no mês de janeiro de 2023, o Município de Araioses, recebeu mais R$ 8.000.000,00. Portanto, não cabe a alegação do município de que o percentual seria indevido, muito menos a alegação de que tal pagamento implicaria futuramente o orçamento do Município o que contradiz as receitas orçamentárias do FUNDEB, previstas para o corrente ano, em comparação com o ano anterior (R$ 54.000.000,00 em 2022 e R$ 85.000.000,00 para 2023), sem contar com a atualização quadrimestral das portarias regentes (em 2022 os repasses chegaram à R$ 59.000.000,00).

Portanto, há inequívoca e grave desconsideração com os servidores públicos que congregam a categoria e essa Entidade Sindical, com relação ao pagamento de valores que possuem natureza alimenta

O direito de greve é assegurado, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, não havendo uma alternativa diante das considerações anteriores. Nessa conjuntura, a presente comunicação visa o cumprimento dos requisitos formais que regem o movimento paredista, na forma da Lei.

Por fim, no atinente à reposição do período de greve, a Entidade Sindical esclarece que sem dúvida haverá a negociação de praxe para reposição do trabalho acumulado do respectivo interregno, conforme sempre ocorreu entre o SINDSEPMA e a Administração Pública, impossibilitando eventual determinação precipitada de restrições aos servidores.