24 dezembro 2021

Direção do SINDSEPMA divulga nova tabela do reajuste salarial dos profissionais do magistério

 


Tendo em vista que o Piso Salarial  Nacional do Magistério é calculado com base no crescimento percentual dos valores mínimos do FUNDEB de dois anos anteriores, o valor para 2022 será de R$ 3.845,34, com crescimento de 33,23% frente ao valor de 2020.

Aplicando este percentual ao Plano de Cargo e Carreira do Magistério do Município de Araioses, O menor salário de professor no início da carreira Nível I será de R$ 2.211,07 e o professor nível IV será o valor R$ 3.736,75, incluso a regência de 15%. As demais vantagens  incidem individualmente a cada professor.

Este novo piso será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme estabelece a lei do FUNDFEB. Para a direção do SINDSEPMA, esse novo reajuste será muito importante para os profissionais do magistério que ainda sofrem com consequência dos atrasos salarias do mês de dezembro e decimo terceiro de 2020, que até esta data a gestão municipal não se manifestou sobre o pagamento.

Segundo o presidente do SINDSEPMA, professor Arnaldo, com o termino da lei complementar nº 173/2020, será também atualizado os quinquênios dos servidores públicos que completaram em 2020/2021 e não receberam por conta da vigência da lei que suspendeu essa vantagem adicionais dos servidores.



09 dezembro 2021

Convocação das eleições do SINDSEPMA

 



EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 

 

                                                          O SINDSEPMA, (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses-MA), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o nº 046505730001-11, com sede na Rua Central, s/n, Bairro Centro, nesta cidade, por tratar-se de uma entidade que visa cuidar dos interesses da categoria dos Servidores Públicos Municipais, vem por meio deste instrumento, convocar todos os associado (as), em pleno gozo de seus direitos políticos e sociais, conforme Estatuto da entidade para participarem das  ELEIÇÕES da nova diretoria, conselho fiscal seus respectivos suplentes e delegados sindicais,  a ser realizada no dia 16 de janeiro de 2022 no auditório do SINDSEPMA, localizado a rua Central s/n, bairro centro desta cidade, nos termos e disposições abaixo enumeradas.:

 

I-             A eleição transcorrerá no horário das 08h00min (oito) horas da manhã às 16h00min (dezesseis) horas com local de votação no auditório do SINDSEPMA.

II-           Serão admitidos como eleitores todos os associados que estejam quites com suas obrigações estatutárias, com no mínimo 06 (seis) meses de inscrição no quadro, estando quites com suas mensalidades até 20 (vinte) dias antes do pleito ou que comprove ter feito negociação dos débitos perante a entidade até 20 dias antes da eleição.

III-          Poderá se registrar como candidato todo associado (a) em pleno gozo de seus direitos sociais, contando no mínimo 02(dois) anos de inscrição no quadro social (art.77 do Estatuto da entidade), quites com suas mensalidades até 20 (vinte) dias antes das eleições, ou que comprove ter feito negociação dos débitos perante a entidade.

IV-         O prazo para registro de chapa será de 20 dias corridos, a contar da data de publicação do edital que convoca para as eleições, obedecendo aos   seguintes requisitos:

a.            O oficio solicitando o registro de chapa, deverá ser entregue em três vias, sendo encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, assinado pelo candidato a presidente, acompanhada do requerimento de inscrição e cópias de todos os documentos dos membros que compõem a referida chapa.

b.            O requerimento de inscrição deverá vir acompanhado de uma ficha de identificação assinado por cada membro da chapa, contendo o cargo especifico de cada integrante, a qual será acompanhado dos seguintes dados: nome, filiação, data e local de nascimento(opcional), endereço residencial, número de matricula sindical (carteira social), numero do documento de identidade, CPF, matricula funcional (contracheque) nome do órgão(opcional) em que esteja lotado, da função ou nomenclatura do cargo que admitido no serviço público municipal, estes deverão ser acompanhados das referidas copias.

c.            As chapas registradas deverão ser numeradas a partir 01(um), obedecendo a ordem cronológica de pedido de registro.

V-           Serão recusadas as chapas que não contenham todos os cargos efetivos e suplentes, ou não estejam acompanhadas das fichas de identificação, corretamente preenchidas e assinadas pelos candidatos juntamente com as suas respectivas cópias.

VI-         Qualquer chapa que apresentar irregularidade na documentação apresentada caberá à Comissão Eleitoral notificar o representante da chapa para que promova a correção no prazo de 72 horas, sob pena de ser negado o registro da chapa.

VII-        No caso de renúncia de algum candidato, respeitando o limite de 1/3, poderá haver a substituição do (s) renunciante(s), até dez dias antes da eleição.  Se a renúncia for superior a 1/3 dos membros, a chapa será excluída automaticamente.

VIII-      As impugnações de candidatos ou de chapas serão realizadas até 03 dias a contar da publicação da relação das chapas inscritas, sendo o pedido julgado pela Comissão Eleitoral após a manifestação da defesa fundamentadas por escrito.

IX-          A chapa que tiver candidato com processo de impugnação terá um prazo de 48 horas para apresentar a defesa

X-           A comissão eleitoral terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o parecer sobre o pedido de impugnação. Caberá ainda recursos administrativo por parte da chapa impugnada no prazo de 12 (doze) horas fundamentada por escrito. A comissão eleitoral terá o mesmo prazo de 12 (doze) horas para analisar e dar o parecer.

XI-          Instaurado o processo de impugnação se for acolhida pela Comissão eleitoral, será imediatamente notificado o candidato(a) ou representante da chapa e terá o prazo de 48 horas para substituir o candidato.

XII-        Qualquer candidatura somente será homologada pela Comissão Eleitoral, após serem comprovadas todas as exigências previstas no estatuto e regimento eleitoral.

XIII-       O processo eleitoral será regulado por um regimento eleitoral e coordenado por uma comissão, composto por 03 (três) membros sócios ou não do respectivo sindicato, eleitos em Assembléia Geral.

a.            A comissão eleitoral estará funcionando na sede do SINDSEPMA, no período de 9:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas da manhã onde receberá os registros de chapas.

b.           A comissão eleitoral será dissolvida após processo eleitoral.

Local: auditório da entidade

Data: 16/01/2022

Araioses, 04 de dezembro de 2021.

ATT.

 


Presidente

 

























19 novembro 2021

Incio do processo eleitoral SINDSEPMA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

 

O SINDSEPMA, (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses-MA), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o n° 046505730001-11, com sede na rua Central, s/n, Bairro Centro, nesta cidade, por tratar-se de uma entidade que visa cuidar dos interesses da categoria dos Servidores Públicos Municipais, vem por meio deste instrumento, convocar seus associados (as) para Assembleia Geral Extraordinária, conforme o estatuto da entidade, em primeira convocação às 8:00H, com 50% (cinquenta por cento) mais um de seus associados em dias com suas obrigações estatutárias e às 8:30 Hs, e em segunda com qualquer número de sócios presentes com seguinte ordem do dia:

·         Escolha dos membros da Comissão eleitoral

·         Redação e aprovação do Regimento Eleitoral

 

Local: auditório da entidade

Data: 04/12/2021

Horário: 08:00H em primeira convocação; 8:30 Hs em segunda convocação

 

 

Araioses 19 de novembro de 2021

 

Presidente




19 agosto 2021

Convocação de Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas

 

 O  SINDSEPMA , convoca associados e associadas para a Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas  a ser realizada no dia 28 de agosto no auditório da entidade. em primeira convocação com metade mais um dos sócios às 8:30 H, e em segunda convocação às 9:00 H, com qualquer número de sócios e sócias presentes, para deliberarem sobre as prestações de contas do exercício de 2020.




ASCOM -SINDSEPMA 

06 agosto 2021

Prefeita de Araioses Luciana Trinta descumpre liminar do TJ-MA e reduz gratificação de férias Professores

 

foto ilustrativa pública da internet

A prefeita Luciana Trinta descumpre a liminar do TJ-MA no processo Nº 0803220-56.2019.8.10.0000 que garante 2/3 de férias aos Professores de Araioses, Lei  026/2010 causando revolta  e indignação na categoria que vem sendo desvalorizada pela atual gestão municipal.
Além de não pagar os 2/3 de férias dos professores, não pagou também dos profissionais da educação ( vigias , agentes administrativos, e auxiliares operacionais ) que tiraram férias no mês de julho.  

Os profissionais da educação e da saúde ficaram pendentes sem receber os salários do mês de dezembro e décimo terceiro de 2020, mesmo com recurso suficiente para pagar todos  os profissionais da saúde e da educação,  que amargam um descontrole de suas finanças, a prefeita Luciana Trinta, vem prosseguindo a categoria , sem  diálogo  se comportando como uma  ditadora. 

Os profissionais da educação e da saúde ficaram pendentes sem receber os salários do mês de dezembro e décimo terceiro de 2020, mesmo com recurso suficiente para pagar todos  os profissionais da saúde e da educação,  que amargam um descontrole  em  suas finanças, a prefeita Luciana Trinta, vem prosseguindo a categoria,  sem  diálogo  se comportando como uma  ditadora. 

As denúncias  de  perseguições são  relatadas desde o início do mandato, aos olhos vendados dos secretários, que estão calados, surdos e mudos, contribuindo com  a prefeita Luciana no processo de  perseguição aos servidores públicos, começando pelos professores.  Como primeiro ato, a suspenção da ajuda de custo  em janeiro  e muitos professores que  até hoje  não tiveram o retorno deste beneficio, garantido aos profissionais que trabalham a uma distância de 10 Km e acima de 35 km de distância de sua residência nos perceptuais de 10 e 20%. Aos profissionais de saúde   estão na mesma situação sem receber dezembro e parte do décimo terceiro de 2020, sem gozar férias desde 2020 e agora, muitos  servidores , estão  sem receber o terço de férias em 2021.

A lei municipal do Plano de Cargos dos Professores foi reformulada  em 2010 na gestão de Luciana Trinta, que  garantiu os 2/3 de férias,  que seria uma  válvula de escape para amenizar as finanças dos professores, mas foram apunhalados  com a redução da gratificação de férias de 2/3 para um 1/3, neste pagamento, descumprindo uma liminar TJ-MA. 

Mesmo sendo professora da Rede Municipal  de Araioses, a atual Secretária de Educação Ana Almeida e ordenadora de despesas, simplesmente silenciou a este fato, prejudicando toda a categoria.  

O Vereador Professor Arnaldo atual presidente do SINDSEPMA,  declarou ao blog : Infelizmente quem mais contribuiu para  prejudicar são os secretários faz de conta, que não tem autonomia nas suas pastas, estão apenas servindo como robôs para a prefeita.

Ciente desta decisão arbitrária da prefeita,  o SINDSEPMA convocará a categoria para que tomem todas as  decisões  e  a diretoria as medidas necessárias, para que seja restabelecido e restituído,  o  que está regulamentado pela lei municipal  e   amparada pela Liminar no processo Nº 0803220-56.2019.8.10.0000 de 28/112020.

Após a denúncia dos professores foram protocolados 02 ofícios, direcionados a prefeita e a secretária de educação pedindo explicação  sobre os valores não pagos.  A categoria está aguardando ansiosa que sejam restituídos os valores não pagos pela prefeitura. 







ASCOM-SINDSEPMA

01 fevereiro 2021

Convocação de Assembleia Geral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL

                                                          O SINDSEPMA, (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses-MA), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o nº 046505730001-11, com sede na Rua Central, s/n, Bairro Centro, nesta cidade, por tratar-se de uma entidade que visa cuidar dos interesses da categoria dos Servidores Públicos Municipais, vem por meio deste instrumento, convocar todos os associado (as), em pleno gozo de seus direitos políticos e sociais, conforme Estatuto da entidade para participarem das Assembleia Geral Extraordinária  a ser realizada no dia 06 de fevereiro  do ano em curso,  em primeira convocação às 8:30hs e em segunda convocação 9:00 horas  com qualquer número de sócios presentes para dá cumprimento ao estabelece o Estatuto  em seu artigo   62 a ser realizada no auditório do SINDSEPMA, localizado a rua Central s/n, bairro centro desta cidade, nos termos e disposições abaixo enumerada:

I-             Quaisquer sócios em gozo dos seus direitos poderão se habilitar após abertura da Assembleia;  

II-           A escolha será por aclamação e contagem será feita pelos membros da diretoria presente;

III-          Os cargos em vacância são vice-presidente, segundo secretário de finanças, suplente secretaria patrimônio administração, secretaria da mulher saúde e segurança no trabalho, suplente de secretaria de formação sindical e qualquer cargo em vacância 72 horas da Assembleia.

IV-           Os mandatos serão encerrados no dia 14 de março de 2022.

V-           Outros assuntos

Local: auditório da entidade

Data: 06/02/2021

Araioses, 29 de janeiro DE 2021