18 agosto 2020

Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas do Exercício 2019

 

Retorno ao trabalho dos profissionais da educação será após cumprimento do município de Araioses a Recomendação do MPE

                                                    

O Ministério Público do Maranhão, por meio do Dr. John Derrick Barbosa Braúna, Promotor Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Araioses, expediu no último dia 14 de Agosto de 2020, uma Recomendação ao Prefeito de Araioses para obrigar o município a realizar em 24h (vinte e quatro horas) a desinfecção antecipada dos locais de atendimento ao público, tendo em vista a edição do Decreto Municipal nº 030/2020, que estabelece a retomada das atividades administrativas na sede da Prefeitura.





20 março 2020

A presidente do SINDSEPMA suspende todas as agendas de festa no Centro de Lazer do Servidor


Em virtude da Pandemia que assola o mundo e a recomendações da OMS (organização Mundial de Saúde), e em atendimento aos decretos federal, estadual e municipal que regulamenta medidas de proteção para evitar a contaminação do codvid-19, ficam cancelados/suspensos todos os agendamentos de festas, reuniões  aniversários  etc. no Centro de Lazer dos Servidores Publico de Araioses-SINDSEPMA. Pedimos a compreensão de todos para que também nós possamos contribuir com a grande campanha mundial e evitar as aglomerações.

31 janeiro 2020

Por capricho do prefeito Cristino vereadores que apoiam seu governo votam em favor de veto mesmo tendo votado em primeira votação nas emendas que faziam justiça aos futuros servidores concursados

vereadores que votaram a favor do prefeito  desvalorizando os salários
e aumentando a jornada de trabalho dos professores para 30 horas 
Embora os vereadores Telson, Oziel, Julio Cesar, Edevani, Assis, Flavia do Gentil com aval do presidente Alex, tenham aprovadas as emendas proposta pelo vereador Arnaldo e vereador Felipe, subscrita pelos vereadores Ingram, Zé Carlos, Denis, Abigail no dia 20 de dezembro de 2019. 

No dia 14 de janeiro em Sessão extraordinária os mesmos vereadores (Telson, Oziel, Julio Cesar, Edevani, Assis, Flavia do Gentil com aval do presidente Alex), por determinação do prefeito revogaram seus votos e votaram a favor do prefeito prejudicando a categoria dos professores e desvalorizando a carreira dos profissionais,  conforme anexo nesta matéria. 

Os professores foram prejudicados pois  alteraram a jornada para 30 horas com o salário inicial de nível I na mesmo na  proporcionalidade de 30 horas não respeitaram a formação e habilitação, conforme estabelece o plano de cargo e carreira lei 026/2010. 

Para os novos professores mesmo com a jornada de 30 horas receberão bem inferior a um  professor de 20 horas  embora tenha a mesma formação . Uma injustiça a uma categoria que forma cidadãos. Só para exemplificar  o salario proposto pelo prefeito a   um psicólogo  de R$1200 reais,    pela emenda passaria para R$ 2990,00 o que não seria grande coisa , mas estaria valorizando esse profissional que  passa 5 anos em um banco de universidade para fazer um concurso praticamente receber um  salário mínimo.É uma vergonha!




Emendas  vetadas 








Proposta do prefeito apoiada por seus vereadores 













Luta do SINDSEPMA e vitória dos servidores garantido a atualização de pagamentos com reajuste dos professores em 12.84%






Em mais uma luta incansável da direção do SINDSEPMA, em defesa dos servidores públicos municipais de Araioses em parceria com o Ministério Público,  professores recebem o mês de dezembro de 2019 e janeiro de 2020 com o reajuste 12.84%, conforme tabela encaminha ao gestor e ao Ministério público para que tomasse ciência.

 Foi muito turbulento o final do ano letivo de 2019, afirmou a presidente do SINDSEPMA Elisa R. Machado, houve  greve, causada pela tentativa do prefeito não querer pagar  os 2/3 de férias dos professores e os constantes atrasos da categoria.

Mesmo sem receber seus proventos e o abono  de férias os professores encerram a greve com a garantia  liminar do TJ-MA que é legal e constitucional o abono de ferias  em 2/3 da categoria.


A motivação principal  dos professores para encerrar a greve  foi a preocupados de  não prejudicar o ano letivo dos estudantes araiosenses que já sofrem com descaso da gestão municipal como:  a falta de estrutura das escolas, merenda e transporte escolar.

No mês de janeiro em que todos os professores deveriam descansar por tratar do  mês de férias da categoria   muitos ficaram na sala de aula até dia 23 de janeiro para cumprir  o calendário do ano letivo mesmo sem receber seus proventos de dezembro,  um ato de heroísmo, pois nem todos aderiram ao movimento grevista.

Outro grupo servidores e a direção do sindicato estiveram incansavelmente buscando soluções na prefeitura e no MP, para que tudo fosse resolvido e o ano letivo de 2020 começasse  com os pagamentos em dias.


Ressaltamos o ativismo de muitos servidores que deixaram seus afazerem para junto da direção sindical estarem de plantão nesta luta incansável como sempre com o apoio do vereador Prof. Arnaldo. 


O apoio Ministério Público  foi essencial na Pessoa do Dr. John Derrrick  promotor de justiça que se sensibilou com a causa  garantiu a categoria todo empenho para que os pagamentos fossem realizados em tempo hábil, até 31 de janeiro de 2020 e ano letivo de 2020 iniciasse sem atrasos salariais.

Nossos  agradecimentos a todos pelo empenho e luta e especial aos heróis ativista e que são a resistência nesta luta continua... Parabéns! 






08 janeiro 2020

Reajuste do magistério é mesmo 12,84%, diz ministro!

Educação | Todos os prefeitos e governadores são obrigados a cumprir logo a partir de 1° de janeiro. Medida pode ser considerada a maior derrota da categoria nos últimos anos.



Retroativo
Correção, como reza a Lei Federal 11.738/2008, é para ser aplicada logo a partir de 1º de janeiro. Prefeitos e governadores são obrigados a cumprir o que foi anunciado de forma oficial pelo governo, uma vez que a lei do piso foi tornada constitucional pelo STF em fevereiro de 2013. Traremos mais detalhes nas próximas horas.
Site Dever de Classe mostra como é feita a atualização do piso
De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Federal 11.738/2018, a atualização do piso do magistério "será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano..."
Com base nisso, o Dr. José Professor Pacheco, advogado, ensina aqui que os técnicos do FNDE* vêm utilizando para a definição do reajuste anual do piso a variação do custo aluno estimado nos dois anos anteriores. Assim, temos a equação:

  • ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2018: R$ 3.048,73, (Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26.12.2018);
  • ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2019: R$ 3.440,29, (Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 23.12.2019);
  • CRESCIMENTO de 2018 para 2019: 12,84%.
  • ESTE índice de 12,84% é o percentual legal de reajuste que, OBRIGATORIAMENTE, deve ser aplicado a partir de primeiro de janeiro de 2020, o que fará com que o valor mínimo do magistério passe de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15.

Infomações: Blog do Povo