18 dezembro 2014

Mais uma vitoria judicial do SINDSEPMA contra a prefeitura e em prol dos servidores municipais

Desde quando assumiu a direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses – SINDSEPMA, a gestão Coragem e Transparência, que tem à sua frente o professor Arnaldo Machado, se deparou com diversas demandas negligenciadas por direções anteriores, que pouco ou quase nada fizeram para garantir a integral implementação de direitos já legislados e garantidos aos servidores.

Exemplo disso é a Lei Nº 005/2008, que prevê padrões de vencimento aos servidores municipais de Araioses, observada algumas condições, como mostra o quadro seguinte.

Mesmo com o dispositivo legal que garantia o beneficio aos funcionários do município e obrigava a prefeitura a adequar-se a lei. Os gestores nunca pagaram as diferenças salariais previstas e tratavam todos iguais, remunerando esses da forma como considerava conveniente. 

A lei que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos,carreira e remuneração dos servidores públicos municipais de Araioses,foi aprovada em 5 de dezembro de 2008,E embora tenha entrado em vigor no ano seguinte,somente em 2012,quando o atual presidente Arnaldo Machado assumiu a presidência do SINDSEPMA, foi ajuizado ação judicial exigindo da prefeitura a implantação e a imediata execução da lei que beneficiará entre outras;categorias que outrora foram esquecidas como os Operacionais,Vigias,Digitador,Motorista e Auxiliar de Enfermagem.


Em seu despacho proferido no dia 4 de novembro de 2014, Dr. Marcelo, juiz da Comarca de Araioses, julgou procedente para o fim de determinar que o Município de Araioses proceda à implantação do regime de remuneração previsto no art. 34, e incisos, da Lei Municipal nº 005/2008, no prazo máximo de sessenta dias.


ASCOM - SINDSEPMA

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