08 agosto 2016

Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Araioses SINDSEPMA exigi da senhora Prefeita o pagamento dos funcionários em dias.





Presidente em exercício dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipal de Araioses, José de Fátima Silva dos Santos, cobra dá Prefeitura municipal de Araioses o pagamento de salários dos servidores até o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado. 

Portanto o SINDSEPMA esta cobrando da administração municipal o que é dever do gestor, e o que esta prevista, em lei no Artigo 459 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Após varias reclamações de servidores feitas à entidade classista,o não pagamento dos salários ate o 5° útil "vem causando indignação e preocupação” na categoria, já que os servidores públicos têm suas contas pessoais agendadas para pagamento considerando a data em que o salário sempre foi pago. de acordo com o sindicato, O não pagamento ate 5° dia útil esta incidindo em transtornos como juros e multa sobre as despesas mensais dos Servidores.

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