Presidente em exercício dos Sindicatos dos Servidores
Públicos Municipal de Araioses, José de Fátima Silva dos Santos, cobra dá
Prefeitura municipal de Araioses o pagamento de salários dos servidores até o 5º
dia útil subsequente ao mês trabalhado.
Portanto o SINDSEPMA esta cobrando da administração municipal
o que é dever do gestor, e o que esta prevista, em lei no Artigo 459 do Decreto
Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade
do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um (um) mês, salvo
no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês,
deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao
vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Após varias reclamações de servidores feitas à entidade
classista,o não pagamento dos salários ate o 5° útil "vem causando
indignação e preocupação” na categoria, já que os servidores públicos têm suas
contas pessoais agendadas para pagamento considerando a data em que o salário
sempre foi pago. de acordo com o sindicato, O não pagamento ate 5° dia útil esta
incidindo em transtornos como juros e multa sobre as despesas mensais dos
Servidores.
0 comentários:
Postar um comentário