31 outubro 2019

Prefeitura de Araioses entra com pedido de ilegalidade da greve dos professores, mas TJ-MA decide pela não ilegalidade



Prefeitura  de Araioses, através do Sr. Cristino prefeito municipal tenta não cumprir a legislação municipal, a lei 026/2010 em seu art. 67.  referente a remuneração de férias dos professores. 

Embora tenha sido pago em 2017  sem resistência,  em 2018 os professores entraram de greve pelo não pagamento das férias, principalmente  em função de um decreto municipal (derrubado pela Câmara, projeto de iniciativa do vereador Prof. Arnaldo) que rateava o pagamento de férias em 10 vezes, situação resolvida depois de muitos embates .


Atualmente o  prefeito  vem com todo esse "queixume"  e falácia,   afirmando  que  há inconstitucionalidade no art. 67  referente aos 2/3 de férias. O vereador Prof. Arnaldo presidente licenciado do  Sindicato afirma: A prefeitura não vem cumprindo o pagamento dos 2/3(dois terços) uma vez que os pagamentos  realizados nos  últimos dois anos  são referente  apenas aos 30(trinta) dias  e não aos 45 dias,  conforme  determina a lei municipal.


A prefeitura vem alegando que o único município do Brasil que paga 2/3( dois terços ) de férias aos professores é o município de Araioses, o que poderia ser motivo de orgulho para o prefeito, tornou-se  resistência em cumprir a lei mesmo tendo pago em 2017 e 2018.  A luta da categoria em  garantir seus direitos e  conquistas, são as  razões pela quais os professores estiveram em 2018 e  estão em greve atualmente.  Veja o que diz A CF

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

 A lei municipal não fere a Constituição uma vez que a Carta Magna afirma que a a remuneração de férias deve ser pago em  pelo menos um 1 /3  do salário normal. 

 Atitude do prefeito demonstra o total desrespeito a categoria que vem sofrendo nos últimos anos por falta de condições de trabalho , escolas desaparelhadas e insalubres.

A decisão da greve foi pela legalidade do movimento , mas requer que 2/3 (dois terços) dos professores se mantenham-se em sala de aula,  ainda faz menção ao pedido de inconstitucionalidade dos 2/3 (terços ) de férias remuneradas dos professores. 

Uma lei que vai completar 10 (dez) hoje questionada por um prefeito que não tem compromisso com a educação do município. Afirmou Elisa Machado presidente do SINDSEPMA.














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