19 agosto 2017

VITORIA DA FETRAM, TJ-MA DECIDE INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 011/2015 DO MUNICIPIO ARAIOSES, QUE PREJUDICA O SINDSEPMA


A perseguição ao trabalhadores do serviço público no município de Araioses é um constante, entra prefeito e sai prefeito e luta para desarticular a categoria. Mas sempre prevalece a justiça. Agora foi a vez de Cristino Gonçalves que retirou da folha de pagamento as mensalidades sindicais. 

Seguindo os passos do seu antecessor que criou até uma lei municipal 011/2015 com o intuito de fecha o SINDSEPMA. A categoria reagiu através da FETRAM-Federação dos Trabalhadores do Serviço Público, que peticionou uma ação de inconstitucionalidade processo nº 791/2016, sendo favorável  por liminar  em outubro de 2016 e sentença agora em agosto de 2017. O desembargador Dr. José Bernardo foi o relator da sentença, aprovada pelo Pleno que obriga o município a proceder os descontos em folha de pagamento. 

Mantendo-se o que a Vara do Trabalho definiu ao município de Araioses que fizesse os descontos e repasse até o 10º dia após o pagamento, sob pena de multa de R$ 100,00(cem reais), por cada mensalidade não descontada , na pessoa do prefeito. Segundo a advogada da FETRAM, Dr. Walkmar Netto, essa atitude dos prefeito em tentar desarticular os sindicatos, em desobediência as decisões judiciais tem levado muitos prefeitos a responder por crime de improbidade administrativa e por crime de apropriação indébita podendo ser cassado do seu mandato.

Professor Arnaldo Presidente da entidade lamenta atitude do prefeito Cristino, por transigir as leis e desrespeitar os servidores públicos, numa tentativa em vão de atingir o vereador Arnaldo, oposição ao governo municipal. 

A assessoria do SINDSEPMA, está aguardando o posicionamento da gestão, diante da decisão do Tribunal de Justiça. Dra. Helen, está tomando as providencias no sentido de resguardar o direito da categoria de ter sua entidade preservada.

O prefeito Cristino não tem honrado com os compromissos, com relação aos repasses ao sindicato, nem cumprindo m acordo em andamento no MP, para que fossem repassadas as mensalidades retidas na prefeitura no exercício de 2015, e nem está cumprindo o de sua gestão pois está se apropriando das mensalidades sindicais

 ASSCOM-SINDSEPMA

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