16 outubro 2018

Justiça determina que prefeito de Araioses efetue pagamente de férias dos professores em 05 dias sob pena de multa de um hum milhão cento e cinquenta e cinco mil reais

Por Prof. Arnaldo




Após o vexatório decreto do então prefeito Cristino que dividia as as ferias dos professores  em 10 vezes não restou  outra alternativa  a diretoria do SINDSEPMA em buscar judicialmente  a solução,  e através de sua assessora jurídica  Dra Helen  impetrou ação judicial com pedido de liminar para anular o decreto e  restabelecesse o   pagamento das férias. 


A primeira decisão foi proferida ainda em começo de setembro concedido prazo  de 20 dias com encerramento em 02 de outubro para que  o prefeito efetuasse o referido pagamento, mesmo assim  não foi cumprido pelo prefeito que agravou a decisão liminar,  mas não obteve êxito de suspensão da referida sentença. 
Diante do descumprimento por parte do prefeito que vem desafiado a própria justiça. A diretoria SINDSEPMA solicitou a assessoria jurídica ação  de execução da decisão que foi  proferida pelo juiz Dr. Marcelo no dia 15 de Outubro,  dia do professor(a). 

O poder judiciário do Maranhão está bem representado em nosso município por Dr. Marcelo e Dra. Jerusa que  muito enaltece a justiça por sua imparcialidade,   afirma em consenso a diretoria da entidade  que sempre acreditou e acredita na justiça;  como diz o velho ditado: "direito tem, quem direito anda”,


A categoria recebeu a notícia com alegria com o sentimento de que a justiça foi feita, agora é aguardar que o prefeito se convença que deve cumprir a decisão judicial e pagar as férias dos professores.








0 comentários:

Postar um comentário