21 junho 2014

Gestão Coragem e Transparência do SINDSEPMA garante folga semanal a professores da rede municipal

Desde 2012 que a direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses – SINDSEPMA vem lutando pela redução da carga horária dos professores, direito garantido por lei, mas não cumprido pelo Poder Executivo Municipal.

Foram necessárias muitas reuniões, ofícios e discussões com os representantes do executivo municipal em 2012 e 2013, para que aplicassem o que determina a LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, que embora definida pelo Supremo Tribunal Federal como constitucional em sua íntegra, sem mais o que se discutir, os prefeitos resistiam em cumprir o art.. 2º, § 4º. Onde se diz: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.

Em 2012 a direção do SINDSEPMA chegou a impetrar uma ação na justiça que gerou o processo Nº1012/2012,para exigir o cumprimento da LEI e assegurar o direito dos docentes no município.Segundo Dr. Helen,assessora jurídica da entidade: É lamentável que uma lei federal,com poder de execução em todo o âmbito nacional,se tenha que acionar a justiça para aplicação em Araioses.E acrescentou: "esse processo referente aos 2/3 das atividades dos educados e um para atividades 1/3 extraclasse foi encaminhado ao Município" . 

A constante negociação e a postura diplomática do professor Arnaldo, presidente do sindicato, em negociação com a secretária de educação, rendeu em 2013 o cumprimento parcial da legislação, com a redução da carga horária para os professores do Ensino Fundamental Maior. E para 2014, ficou previsto para o quadro do Ensino Infantil e Fundamental Menor. “Uma luta silenciosa que deu bons resultados”, ressaltou o presidente da entidade prof. Arnaldo.

Entenda como a articulação do professor Arnaldo foi importante no cumprimento da lei e no modelo adotado pela secretaria de educação de Araioses.

A LEI Nº 11.738, que regulamenta a redução da carga horária dos professores em 2/3 (dois terços) para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Não prevê como se dará as horas em que o docente não tiver na sala de aula.
Não se fala em folga na legislação, mas em acordo entre o sindicato e a secretaria de educação, professor Arnaldo conseguiu que o docente tivesse um dia em casa (folga) para descansar e três horas fora da sala de aula, mas dentro do colégio para realizar atividades extra classe. Isso por que em Araioses, o professor trabalha 20 horas, com a redução esse tempo cai para 13. Nas 7 horas restantes,o acerto conquistado pelo presidente do sindicato, estabeleceu 04 horas em casa(folga), as 03 intervalos entre aulas ,  realizando atividades do tipo correção de provas, preenchimento de diários e planejamento.

Dessa forma todo mundo sai ganhando,o professor que não terá mais que levar trabalho para casa, tendo mais tempo para descansar e curtir momentos de lazer com sua família.O Município que cumpre a lei e minimiza desgaste.E com todos satisfeitos e motivados a educação é quem ganha mais.

SINDSEPMA,GESTÃO CORAGEM E TRANSPARENCIA.Sindicato forte se faz com todos!


ASCOM - SINDSEPMA

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