A ação foi proposta ainda no transcorrer do processo eleitoral para o triênio 2015 a 2018, quando membros da chapa 2, encabeçada por Iranilde representante de oposição da atual gestão, deixaram de apresentar documentos comprobatórios e essenciais para participar da eleição.
Aberto os prazos previstos no edital e no regimento eleitoral da entidade para as devidas regularizações da chapa 2, Iranilde Benício optou por não entregar a documentação e impetrar ação na Justiça do Trabalho alegando fatos que se confirmaram no analise dos autos não terem consistência jurídica,obrigando a própria retratadamente pedir a desistência da ação.
Antes disso; a primeira derrota na justiça veio com a Medida Cautelar; onde alegava que a comissão eleitoral exigia documentação que não existia, que não havia tido ampla divulgação do edital e perseguição política do Presidente da Comissão Eleitoral, professor Bernardo; Iranilde teve liminar que pedia a suspensão do processo eleitoral indeferida e a eleição ocorreu normalmente registrando comparecimento recorde de sócios aptos a votar.
“Os documentos necessários para concorrer à eleição eram os pessoais e a carteirinha do sócio. Os documentos pessoais não há o que se discutir, CPF faltando digito e RG com numero divergente da matricula ou contra cheque. Por essa razão foi solicitado as retificações, quanto a carteirinha bastou ser juntado ao processo copias de carteirinhas assinadas pela própria, nas gestões em que foi presidente da entidade para comprovar que o documento sempre existiu; já a divulgação,também não haveria o que se reclamar,o edital estava exposto em todas as repartições da cidade,divulgado amplamente no radio e nos blogs dos jornalistas Marcio Maranhão e Daby Santos,sem falar na fixação desde sua publicação até pós eleição e todas as outras medidas,no site da entidade no ar 24 horas para consulta de quem interessasse, de qualquer local e na hora que quisesse”. Afirmou a assessoria de comunicação do sindicato.
Outra ação alegava falta de quórum para se eleger nova mesa diretora da entidade. E embora o estatuto do SINDSEPMA tivesse sido alterado pela própria Iranilde em 2009,quando estava presidente da instituição,permitindo que a escolha ocorresse com a presença de qualquer numero de sócios. Por volta das 16 horas do dia da eleição, mais da metade dos sócios já havia votado, superando todas as expectativas da comissão eleitoral, obrigando a Iranilde dupla derrota: A recondução da atual diretoria a continuar a frente da entidade e a desistência da ação judicial por falta de argumentos e provas.
ASCOM - SINDSEPMA
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