21 dezembro 2015

Servidores Públicos Municipais de Araioses reclamam o não pagamento do decimo terceiro até a data prevista em lei


Embora haja uma previsão legal determinando a data dos pagamentos da primeira e segunda parcela do décimo terceiro dos servidores. Os funcionários públicos municipais de Araioses temem passarem as festas de natal sem ceia e sem presentes, em função, do não pagamento da segunda parcela do bônus a que tem direito, e que até a presente data não foi pago pela administração de Valéria do Manin.

“Sabemos que é nosso direito, mas aqui em Araioses só quem têm direitos, é os membros da administração de Valéria, que já estão se confraternizando pela cidade em grandes festas, enquanto os servidores passam vexames com contas que estavam programadas a serem pagas com o dinheiro do décimo”.

“Os prazos estão na lei, mas desde quando isso funciona em Araioses?”.

“Me sinto humilhada passar nos lugares e ver essa gente comemorando todos os dias, enquanto a gente que trabalha o ano todo não tem o direito de comemorar com tranquilidade nem no Natal”.

“Parece que esse povo quer minar nossas forças, nos desgastando desse jeito, querem nos matar na unha”

“Nós, agentes de saúde além do décimo ainda temos três meses atrasados, Natal pra gente só em sonhos”

Trechos de manifestações de servidores retiradas das redes sociais.

No dia 18, a secretaria de educação chegou a noticiar em seu blog, que o pagamento havia sido pago naquela data, o que foi desmentido pelos servidores ligados a própria secretaria, que até segunda 21, pela manhã, ainda cobravam o pagamento nas redes sócias.

O que diz a lei:

De acordo com Constituição Federal, o décimo terceiro salário corresponde a uma gratificação que deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano. O valor da gratificação é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado na empresa e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado.

Por lei, a primeira parcela pode ser paga entre o mês de fevereiro e o último dia do mês de novembro (30 de novembro). Este adiantamento corresponde à metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da primeira parcela.

Marcio Maranhão

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