18 janeiro 2017

Contribuição Sindical Anual dos Empregados: lembre-se, desconto em março


Na Folha de Pagamento da competência Março/2017 as empresas deverão efetuar o desconto da Contribuição Sindical anual dos empregados e recolhê-la através de GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana) até 29/04/2017.

Com relação ao sistema de Folha de Pagamento Quarta RH, deverão ser observadas as seguintes situações:

• A guia “GRCSU” impressa pelo sistema de Folha de Pagamento não poderá ser usada para efetuar o recolhimento, porque a CEF centraliza a confecção dessa guia. Portanto, ela servirá apenas como modelo para auxiliar no preenchimento da guia original emitida pelo Sindicato ou pela CEF (Contribuição Sindical Urbana);

• Em Tabelas | Eventos, o evento de Contribuição Sindical, que provavelmente é o código 169 (confirme em Ferramentas | Opções | Códigos para | Outros), deve estar como “Tipo = 3-Dias” para que o sistema calcule o resultado automaticamente;

• Em março, só haverá desconto para o funcionário que estiver com a “Opção = 2-Código de cálculo normal” em Mais Cadastro | PIS/Previdência/Sindicato;

• Os relatórios GRCSU e Relação de Empregados só serão emitidos para os funcionários que possuírem código de Sindicato cadastrado em Mais Cadastro | PIS/Previdência/Sindicato;

• O valor do desconto corresponderá a 1 dia de salário do funcionário;

• Se, por qualquer motivo, o funcionário não estiver trabalhando no mês de março, isto é, se estiver afastado do trabalho sem percepção de salários (ausência por acidente do trabalho, doença etc.), o desconto da contribuição sindical ocorrerá no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.

OBS: Isso não se aplica aos funcionários que estiverem em férias. Nesse caso, o desconto da contribuição sindical deve ocorrer normalmente em março e se não houver saldo de salário suficiente para efetuar o desconto, deixe o sistema gravar o Saldo Negativo para repassar o desconto para o próximo mês.

NOTA! Os funcionários admitidos após março, terão esse desconto no mês seguinte à data da admissão, desde que NÃO tenham contribuído na empresa anterior no ano corrente. Esses funcionários deverão ser registrados com a “Opção = 1-Para que a Folha calcule a contribuição no mês seguinte ao da admissão” em Mais Cadastro | PIS/Previdência/Sindicato.

Para que o sistema de Folha de Pagamento registre as contribuições sindicais no histórico do sistema de Registro Eletrônico QuartaRH, acesse o banco de dados atual e confirme em Ferramentas | Opções | Códigos para, na guia Outros, se existem códigos registrados para todos os itens de Contribuição Sindical.
http://blog.quarta.com.br/?p=832

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