O
Ministério do Trabalho, por meio da sua Secretaria de Relações do Trabalho
(SRT), emitiu a Nota Informativa nº 2/2017, confirmando que a contribuição
sindical deve ser recolhida dos servidores públicos. A Nota foi divulgada na
quinta-feira (13), pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB),
entidade autora do pedido de explicações.
No
último dia 5 de abril, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 421, que
suspendia as orientações da Instrução Normativa 01/2017, que uniformiza o
procedimento de recolhimento da contribuição sindical dos servidores. Isso
gerou confusão nas entidades sindicais e nos órgãos da administração pública de
todo o país, que passaram a ter dúvidas sobre a suspensão ou não da
contribuição compulsória no setor público.
Os
transtornos levaram a CSPB a buscar esclarecimentos no Ministério do Trabalho,
através do requerimento administrativo 46000.002525/2017-37. Em resposta, o
Ministério do Trabalho emitiu a Nota Explicativa esclarecendo que o imposto
sindical está previsto no art. 578 e seguintes da CLT e no art. 8°, IV, da
Constituição Federal. Também reconheceu o entendimento sedimentado do Supremo
Tribunal Federal (STF) que tem julgado, reiteradamente, que a contribuição
sindical é devida pelos servidores públicos independente da existência de lei
específica regulamentando sua instituição.
A
contribuição sindical ou imposto sindical divide opiniões, principalmente por
financiar alguns sindicatos que não lutam e não representam os interesses dos
trabalhadores. Diversos projetos tramitam no Congresso Nacional propondo
mudanças. Contudo, as normas que estabelecem a contribuição ainda não foram
alteradas e continuam plenamente vigentes. A Nota Explicativa põe fim às
interpretações equivocadas e esclarece que a instrução do Ministério do
Trabalho não tem o poder de instituir ou revogar legislação nenhuma, sobretudo,
de caráter tributária.
NOTA
SINDSEPMA:
O
SINDSEPMA reitera a importância e a necessidade do recolhimento do Imposto
Sindical poder público, visto que esta duvida já foi inclusive pacificada
pelo STF que atestou ser legal o desconto da Contribuição Sindical dos
referidos trabalhadores do setor público.
“O
imposto sindical ao ser recolhido para o Sindicato contribui para o
complemento do custeio financeiro de suas atividades anuais de rotina,
tais como pagamentos de bons advogados, manutenção/reforma da sede social e
administrativa e outros investimentos que se fazem necessários para os sócios.”,
afirmou o presidente Professor Arnaldo.
Confira a nota na integra abaixo:
ASSCOM SINDSEPMA
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