O prefeito de Araioses Cristino Gonçalves, vem se destacando como o pior prefeito do município de Araioses dos últimos 20 anos, a cidade está totalmente abandonada, os serviços públicos são quase inexistente, o prefeito não cumpre suas obrigações com seus munícipes no tocante aos serviços públicos.
Hoje o município de Araioses com mais de 43 e mil habitantes não tem coleta de lixo, iluminação pública precária; mercado público em condições insalubre; os transporte escolar não funciona; as escolas faltam carteiras, merenda escolar, material de limpeza; os postos de saúde não tem os remédios básicos, como pressão e diabéticos, não tem as vacinas para aplicar nas crianças; os sistemas de águas da zona rural estão sem manutenção, o município vive um caos administrativo a olhos nus. Recentemente foram estragadas 7600 dose de vacinas antirrábica porque o prefeito não fez a campanha de vacinação dos animais.
Os servidores públicos perderam a credibilidade no comercio local e na vizinha cidade de Parnaíba pelos constantes atrasos nos pagamento, porque não há mais data base nem dia certo para pagamentos dos servidores: há servidores da carreira com mais dois meses de atrasos, os trabalhadores contratados temporários estão com pagamento irregular, principalmente n área da educação com mais de quatro meses atrasados.
O SINDSEPMA, é a instituição que representa os servidores públicos de Araioses, e tem sido vítima dos inúmeros prefeitos que a todos custo tentam fechar a entidade por sua luta em favor dos servidores públicos e da população de Araioses.
Por determinação judicial desde de 2009, as mensalidades do sócios do SINDSEPMA, são descontadas em folha de pagamentos, descumpridos em 2013, e restabelecidos por força de liminar da justiça do trabalho em 2014. Em 2015 a Câmara Municipal vota uma lei de consignação com intuito do de suspendeu as mensalidades da folha de pagamento.
Desde janeiro o município vinha cumprido a medida cautelar oriunda do mesmo processo e realizando os desconto e repassando para entidade a partir de junho suspendeu em retaliação as cobranças da entidade para que regulariza-se os salários dos servidores em atraso.
Decisão processo 791/2016 em 17/08/2017
Tal fato a FETRAM (Federação do Servidores do Serviço Público do Estado do Maranhão), entrou na com ADIN processo 791/2016 no TJ–MA e teve êxito e lei 011/2015 foi considerada parcialmente inconstitucional que se refere ao SINDICATO. Na decisão destaca-se: ... o RELATOR DESEMBARGADOR JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES EMENTA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE A LEI MUNICIPAL CRIAÇÃO DE TAXA E NECESSIDADE DE CONVENIO PARA DESCONTO DE MENSALIDADE SINDICAIS VIOLAÇÃO À LIBERDADE SINDICAL. TRANSAÇÕES BANCARIAS POR SERVIÇOS SERVIDORES PAGAMENTO DE TAXA DE FORMALIZAÇÃO DE CONVENIO FORA DO ÂMBITO DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AOS SINDICATOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. A criação de taxa e formalização de convênios para desconto e repasse das mensalidades sindicais afronta a liberdade sindical, tendo em vista que atinge a própria autonomia financeira da entidade.
1. Ordenamento jurídico garante aos sindicato o desconto das mensalidades sindicais, tão logo haja filiação e sua comunicação ao órgão responsável pelo pagamento dos vencimentos.
2. A necessidade de pagamento de taxa e formalização de convenio para transações bancarias a serem realizadas pelos servidores foge a esfera de proteção da liberdade sindical.
Trata-se de perseguição ao sindicato por parte do prefeito Cristino e descumprimento de sentença do TJ-MA. Acreditamos na justiça diz o presidente da instituição que está tomando as providências.
0 comentários:
Postar um comentário