Educação | Todos os prefeitos e governadores são obrigados a cumprir logo a partir de 1° de janeiro. Medida pode ser considerada a maior derrota da categoria nos últimos anos.
Retroativo
Correção, como reza a Lei Federal 11.738/2008, é para ser aplicada logo
a partir de 1º de janeiro. Prefeitos e governadores são obrigados a cumprir o
que foi anunciado de forma oficial pelo governo, uma vez que a lei do piso foi
tornada constitucional pelo STF em fevereiro de 2013. Traremos mais detalhes
nas próximas horas.
Site Dever
de Classe mostra como é feita a atualização do piso
De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Federal 11.738/2018,
a atualização do piso do magistério "será calculada utilizando-se
o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente
aos anos iniciais do ensino fundamental urbano..."
Com base nisso, o Dr. José Professor Pacheco, advogado, ensina aqui que os
técnicos do FNDE* vêm utilizando para a definição do reajuste anual do piso a
variação do custo aluno estimado nos dois anos anteriores. Assim, temos a
equação:
- ÚLTIMO
CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2018: R$ 3.048,73, (Portaria
Interministerial MEC/MF nº 6, de 26.12.2018);
- ÚLTIMO
CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2019: R$ 3.440,29, (Portaria
Interministerial MEC/ME nº 3, de 23.12.2019);
- CRESCIMENTO
de 2018 para 2019: 12,84%.
- ESTE índice de 12,84% é o percentual legal de reajuste que, OBRIGATORIAMENTE, deve ser aplicado a partir de primeiro de janeiro de 2020, o que fará com que o valor mínimo do magistério passe de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15.
Infomações: Blog do Povo
0 comentários:
Postar um comentário