08 janeiro 2020

Reajuste do magistério é mesmo 12,84%, diz ministro!

Educação | Todos os prefeitos e governadores são obrigados a cumprir logo a partir de 1° de janeiro. Medida pode ser considerada a maior derrota da categoria nos últimos anos.



Retroativo
Correção, como reza a Lei Federal 11.738/2008, é para ser aplicada logo a partir de 1º de janeiro. Prefeitos e governadores são obrigados a cumprir o que foi anunciado de forma oficial pelo governo, uma vez que a lei do piso foi tornada constitucional pelo STF em fevereiro de 2013. Traremos mais detalhes nas próximas horas.
Site Dever de Classe mostra como é feita a atualização do piso
De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Federal 11.738/2018, a atualização do piso do magistério "será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano..."
Com base nisso, o Dr. José Professor Pacheco, advogado, ensina aqui que os técnicos do FNDE* vêm utilizando para a definição do reajuste anual do piso a variação do custo aluno estimado nos dois anos anteriores. Assim, temos a equação:

  • ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2018: R$ 3.048,73, (Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26.12.2018);
  • ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2019: R$ 3.440,29, (Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 23.12.2019);
  • CRESCIMENTO de 2018 para 2019: 12,84%.
  • ESTE índice de 12,84% é o percentual legal de reajuste que, OBRIGATORIAMENTE, deve ser aplicado a partir de primeiro de janeiro de 2020, o que fará com que o valor mínimo do magistério passe de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15.

Infomações: Blog do Povo


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