31 janeiro 2019

Prefeitura de Araioses tenta prejudicar maioria dos filiados do SINDSEPMA por interpretação distorcida de sentença judicial

Sindicato dos Servidores Públicos de Araioses prejudica maioria dos seus filiados com ação judicial

A Prefeitura municipal de Araioses por intermédio do seu procurador atual Lourival Gonçalves, com sua interpretação distorcida da Sentença da Ação de Cobrança de Reajuste do Piso Nacional da Educação c/c Antecipação de Tutela, ação esta que obteve o êxito de condenar o município ao pagamento aos representados pelo Sindicato das diferenças salariais referente ao reajuste do piso salarial dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012, porém, determina que o piso seja calculado no vencimento inicial para o professor ou profissional que atua no suporte pedagógico em início de carreira, mas possui uma carga horária de 20 horas semanais, devendo ser de metade do valor do piso. No caso da jornada de 30 horas semanais, calcula-se o valor proporcionalmente ao valor pago para aqueles que trabalham 40 (quarenta) horas lei do piso11.738/2008. Dessa forma os professores do município já recebem proporcional a carga horária, ou seja, quem trabalha 20 horas recebe metade do piso da categoria. 

Sabe-se que todos os professores recebem proporcional a jornada de 20 h, porque ninguém foi concursado para 40 horas, há professores com duas matriculas de 20horas e recebem proporcional nas duas matriculas com base no Plano de Cargo e Carreira, lei municipal que regulamentou o art. 6º da lei federal 11.738/2008. 

Assim a ação ajuizada pelo sindicato cobrou as diferenças salariais (jan. Fev. mar de 2012) e foi deferido em favor dos sócios com atualização monetária e trata de redução do piso salarial ou salário dos professores, nem no deferimento, nem na fundamentação. 

O município deve preparar as folhas de pagamento referente ao mês de janeiro de 2019 já com base na 026/2010 com o reajuste de 4,17%,¨conforme recomendação do Ministério Público. 

O sindicato e o vereador Arnaldo esclarece que prefeitura através do procurador tenta a qualquer custo descredibilizar a entidade sindical que a divulgação de uma matéria site da prefeitura e no blog do secretário de comunicação de uma ação de cobrança foi apenas para tumultuar e que qualquer redução nos salários dos professores e de responsabilidade da administração, através da procuradoria e secretaria educação. Não há de falar em decisão judicial que foi ajuizada pelo sindicato para prejudicar sócios. A nossa luta é por cobrança de direitos. 

ANEXO I

Recomendação nº 001/2019 MP





Anexo II SETENÇA.





editado

30 janeiro 2019

Professores em Assembleia Geral define dia 11 de fevereiro como dia “D”

Por Arnaldo 

A forma como vem conduzindo o município de Araioses pela gestão do prefeito Cristino tem causado muita revolta na população de modo geral pela falta de compromisso com serviços públicos essenciais que deveriam estar à disposição da população pelo município com qualidade a cada dia torna-se mais precários não por falta de esforço dos profissionais, mas falta a parte fundamental de responsabilidade do gestor o material estrutural para o bom funcionamento dos serviços de responsabilidade das secretárias de Saúde, Educação, Assistencial Social , Administração etc. 

Atualmente os trabalhadores do serviço público são desrespeitados por esta gestão principalmente os da educação que tem recursos próprios e complementada pelo governo federal, a galinha dos ovos de ouro dos prefeitos. Em Araioses a situação chegou ao caos a ponto do prefeito de forma arbitraria por decreto dividir férias de professor, mesmo tendo decreto derrubado pela Câmara e judicialmente definido com o inconstitucional ainda não pagou aos professores as férias do ano letivo de 2018 e apenas pagou 10% dos professores o mês de dezembro de 2018. 

A categoria já inconformada com a falta de respeito reunida em Assembleia Geral 
para avaliar situação e decretar estado de greve recebeu a notícia bombástica através do bloqueiro secretário de Comunicação da prefeitura que por uma Ação impetrada pelo sindicato, embora fosse favorável a categoria, o prefeito já prepara a folha de pagamento com base na sentença reduzindo os salários e responsabilizando o sindicato e ex-presidente e vereador professor Arnaldo. 

Tudo não passou de interpretações maliciosas com intuito de enfraquecer a entidade que decidia por uma paralização e por tabela queimar o vereador. Tudo foi esclarecido e o tiro saiu pela culatra, causou muito tumulto, revolta da população que abraçou a causa dos professores e desgastou ainda mais a administração. 
bate  boca entre procurador e professores 

Com o encerramento da Assembleia que definiu-se o dia 11 de fevereiro como o dia "D", alguns professores inconformados com a matéria falaciosa e preocupado com suposta redução de seus salários pela metade, foram à prefeitura em busca de informação, mas não conseguiram acesso ao prefeito foram recebidos no saguão pelo procurador que ironizou os professores mas não aguentou a pressão e perdeu o equilíbrio e revelou sua verdadeira face a ponto de pronunciar que advogado "não tem caráter". 

O professor Arnaldo preocupado com o impacto da notícia que poderia gerar o caos dirigiu-se ao MP e relatou os fatos e a situação tumultuosa criada por um a matéria divulgada pelo secretário blogueiro que não é verdadeira. O desfecho já de conhecimento público das medidas tomadas pela promotoria em defesa para que o prefeito se abstenha de reduzir salário de professor mais reajustar de acordo com o índice do MEC DE 4,17 % .

Recomendação do MPE desmente publicação do blogueiro secretário de Cristino, que tentou desestabilizar educadores e jogá-los contra sua instituição representativa

Por Marcio Maranhão 


A verdade foi restabelecida, mas sem antes de causar muito tumulto e constrangimentos entre educadores do município de Araioses, que já vivem momentos difíceis após o prefeito Cristino atrasar seus salários, o décimo terceiro e não pagar as férias de 2018 até a presente data. 

A tentativa do blogueiro secretário do prefeito Cristino em desestabilizar educadores e tentar jogá-los contra o sindicato dos servidores públicos do município, instituição séria e que tem décadas de serviço prestado aos servidores e à sociedade araiosense, ao publicar matéria de cunho tendencioso e repleta de inverdades, comprometendo desde um julgado de 2016, trazido como fato novo, até afirmações que professores teriam salários reduzidos pela metade e que a folha de pagamento já estaria sendo preparada, foi de uma irresponsabilidade criminosa e medidas judiciais deverão ser tomadas para averiguar o caso. 

Com dezenas de famílias de educadores já vivendo dias de muita apreensão por conta dos atrasos do governo. A publicação deixou todos a nervos à flor da pele, chegando ao ponto de professores passarem mal e outros não resistirem a sensação de estarem sendo humilhados, desabafando nas redes sociais. 

As notícias correram o estado e foram repercutidas por muitos blogueiros e causaram grande comoção. O fato causou preocupação ao Promotor Dr. Jonh Derrick que se sensibilizou com a situação dos professores e de imediato tomou as providencias cabíveis e notificou o prefeito através da RECOMENDAÇÃO abaixo: 


23 janeiro 2019

Em Araioses Secretário de comunicação da prefeitura calunia sindicato para atingir vereador professor Arnaldo e prefeito toma medidas autoritária para rasgar PCCR do Magistério Municipal



Em mais uma ação desesperada do prefeito Cristino usa seu secretário blogueiro Djair para caluniar sindicato e tentar atingir mais uma vez o vereador professor Arnaldo que tem sido alvo de constante matérias do bloqueiro secretário. A matéria vinculada trata-se de uma ação de cobrança impetrada pelo sindicato cobrando a diferença do reajuste do piso salarial do magistério retroativo a janeiro, fevereiro e março em 2012, tendo em vista que o piso foi reajustado em abri desrespeitando a lei federal e municipal que prevê para janeiro. A decisão foi proferida em favor do sindicato, ainda em 2017 e está em fase recursal por parte do município no TJMA, portanto ainda não tem a decisão em segundo grau. 


A decisão em 1º grau que foi favorável ao sindicato e  é clara, o juiz manda  o municipio pagar as diferenças de salários do mês de janeiro, fevereiro e março com base no piso nacional respeitando a proporcionalidade, em Araioses o professor com cargas horária de 20 horas recebe proporcionalmente a metade do piso nacional e é classificado como professor Nível I , a partir nível do I aplica-se o escalonamento da tabela conforme a lei municipal 026/2010PCCR, prevista no art. 6º 11738/2008.(Lei do PISO),  foi  juntado no processo as tabelas com o escalonamento e as  diferenças ´por nível. 


6º da lei federal 11.738/2008 a lei do Piso: Art. 6o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal. 


Diante desta decisão o prefeito no ato de desespero quer rasgar PCCRPMA para que todos os professores não sejam valorizados  por sua formação, conforme o Plano de Carreira e todos sejam remunerados e nivelados como professores de nível I apenas com a formação de magistério ou Normal ( formação em nível médio). 



A categoria já vem se articulando, pois tem sido prosseguida por esse governo que não pagou as férias e vem atrasndo os salarios dos servidores,  não pagou mudança de nível conforme a enumeração do processo e toda ação recorre a grau superior mesmo sendo direito líquido e certo do servidor tudo com o intuito de prejudicar o serviodor.



Por duas vezes baixou decretos inconstitucionais exorbitando o poder Legislativo que tem a função de legislar em matérias de leis ordinárias e complementares no ente municipal. No caso do PCCR, somente a Câmara pode alterar pois trata-se de lei ordinário, mesmo assim o prefeito já mandou fazer a folha de pagamento nivelando todos os professores para o nível I, desclassificando sua formação. 



Quanto ao secretário bloqueio responderá por suas calunias judicialmente... Assim disse o presidente da entidade 


16 janeiro 2019

Dividir férias em 10 parcelas é exorbitar o poder regulamentador e desafiar a justiça que considerou o decreto inconstitucional



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“Um decreto não pode se sobrepor a uma lei. Em função disso, é necessária a aprovação do documento em debate”, tendo em vista o mesmo  exorbitar o poder regulamentador, art. 35 incisivos VI da Lei Orgânica Municipal.
A lei é quando  aprovada pela Câmara municipal somente "ela" tem o poder de modificar mediante projeto de lei aprovado pela maioria dos vereadores. Nocaso em foco as ferias estão previstas nos preceitos legais do artigo 67, inciso Ill, da Lei Municipal 026/2010  que regula o pagamento do 2/3 de férias no recesso do mês de julho de cada ano.”
A Câmara municipal tem competência para sustar atos normativos do Poder Executivo que extrapolem o poder regulamentar. Não pode o Executivo, por decreto, suspender a vigência e os efeitos de lei validamente aprovada e sancionada.
A câmara 02 de agosto de 2018 aprovou decreto legislativo que derrubou os efeitos do decreto municipal nº 18 de 13 de agosto de 2018 "determinou o  parcelamento do pagamento dos 2/3 de férias aos professores de Araioses” .
Não estamos podemos aceitar este golpe do Cristino de braços cruzados as armas estão disponíveis em vossas mãos. Não podemos iniciar o ano letivo lesados por um governo que vem prosseguindo a categoria, destruindo a educação acima de tudo sem diálogo.
Quem descumpre a lei é o prefeito em não pagar as férias no mês de julho, é ele  que deve ser penalizado e não categoria, Decreto não poder sobrepor a lei regular. Assim foi feito pelo sindicato via judicial e Camara como poder regulumentar também fez seu papel. Pagar férias em 10 vezes é invenção do prefeito que poderá sofrer conssequencias em função de desobediencia judicial e por desafiar o poder regulamentar.



12 janeiro 2019

Direção do SINDSEPMA se reúne e define retorno das aulas somente quando prefeitura pagar férias e colocar salários em dias

Por Arnaldo Machado
Neste sábado conforme edital de convocação reunir-se a diretoria do SINDSEPMA, para avaliar a situação da categoria e planejar as metas para o ano de 2019. Na avaliação da diretoria o ano de 2018 dentre as secretarias que agrega servidores: Administração, Assistencia Social,  Saúde Educação. Os profissionais da educação foram os mais prejudicados, mesmo com quase de 33 milhões o prefeito com seu secretário de educação fez um verdadeiro desmate-lo na educação de Araioses com fechamento de escolas, irregularidade do transporte escolar e merenda. Uma chuva denúncias no ministério público o resultado é o caos na educação e o atraso do pagamento dos profissionais da educação com férias e o mês de dezembro 2018. 

A decisão tomada em diretoria e será referendada em assembleia é que os professores só retornem as salas aulas mediante o pagamento de férias e salário de 2018; pagamento do mês de janeiro de 2019, tabela pagamento incluindo as feria de 2019. 

Enquanto os municípios vizinhos dão exemplo pagando férias, 13º dos servidores no mês de dezembro e bônus de 1500 reais para professores, não se sabe para onde foram os recursos da educação do munícipio. 

Para o presidente Antônio José a Assembleia Geral, será marcada nos próximos dias e terá ampla divulgação, todos tomarão conhecimento e terão a oportunidade de opinar, não podemos continuar refém de um governo sem diálogo que desrespeita direitos.








02 janeiro 2019

SINDSEPMA DIVULGA NOVA TABELA COM REAJUSTE DO PISO

Por Arnaldo Machado






Por lei, no mínimo 60% dos recursos do FUNDEB devem ser usados para a valorização salarial dos profissionais do magistério. Os outros 40% devem ser usados no aparelhamento das escolas. Além do FUNDEB  as prefeituras devem gastar mais 25% das receitas próprias e do FPM em educação e destes 15% para pagamentos dos outros segmentos da educação. Inequivocamente ou intencionalmente  os prefeitos vincularam a pagar todos os servidores da educação  com os recursos FUNDEB, o que tem causado muitos transtornos e  atrasos nos  pagamentos.

Já Percentual é de 4,17% e valor passa de R$ 2.455,35 para R$ 2.557,74. Todos os professores da educação básica pública de estados e municípios têm direito. Independentemente de quanto seja a remuneração, os 4,17% devem ser acrescidos ao salário-base de cada um. Prefeitos e governadores têm que pagar, conforme reza a lei 11.738/2008 

Com isso, "o valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano para 2018, anteriormente estimado em R$ 3.016,67, passa a ser estimado em R$ 3.048,73, de acordo com a Portaria Interministerial 6/2018, o que representa uma variação de 4,17% em relação ao exercício de 2017", diz a Confederação Nacional de Municípios (CNM). 

De acordo com a CNM, essa variação de 4,17% será o reajuste do piso nacional dos professores para 2019. Assim, valor mínimo passa de R$ 2.455,35 para 2.557,74. Carga horária é de 40 horas semanais. 


Com base nessa estimativa o SINDSEPMA, atualizou a tabela para o exercício de 2019, que será encaminhado à prefeitura municipal. 


tabela proporcional a carga horária de 20 horas