Por Arnaldo Machado
Por lei, no mínimo 60% dos recursos do FUNDEB devem ser usados para a valorização salarial dos profissionais do magistério. Os outros 40% devem ser usados no aparelhamento das escolas. Além do FUNDEB as prefeituras devem gastar mais 25% das receitas próprias e do FPM em educação e destes 15% para pagamentos dos outros segmentos da educação. Inequivocamente ou intencionalmente os prefeitos vincularam a pagar todos os servidores da educação com os recursos FUNDEB, o que tem causado muitos transtornos e atrasos nos pagamentos.
Já Percentual é de 4,17% e valor passa de R$ 2.455,35 para R$ 2.557,74. Todos os professores da educação básica pública de estados e municípios têm direito. Independentemente de quanto seja a remuneração, os 4,17% devem ser acrescidos ao salário-base de cada um. Prefeitos e governadores têm que pagar, conforme reza a lei 11.738/2008
Com isso, "o valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano para 2018, anteriormente estimado em R$ 3.016,67, passa a ser estimado em R$ 3.048,73, de acordo com a Portaria Interministerial 6/2018, o que representa uma variação de 4,17% em relação ao exercício de 2017", diz a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
De acordo com a CNM, essa variação de 4,17% será o reajuste do piso nacional dos professores para 2019. Assim, valor mínimo passa de R$ 2.455,35 para 2.557,74. Carga horária é de 40 horas semanais.
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