16 janeiro 2019

Dividir férias em 10 parcelas é exorbitar o poder regulamentador e desafiar a justiça que considerou o decreto inconstitucional



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“Um decreto não pode se sobrepor a uma lei. Em função disso, é necessária a aprovação do documento em debate”, tendo em vista o mesmo  exorbitar o poder regulamentador, art. 35 incisivos VI da Lei Orgânica Municipal.
A lei é quando  aprovada pela Câmara municipal somente "ela" tem o poder de modificar mediante projeto de lei aprovado pela maioria dos vereadores. Nocaso em foco as ferias estão previstas nos preceitos legais do artigo 67, inciso Ill, da Lei Municipal 026/2010  que regula o pagamento do 2/3 de férias no recesso do mês de julho de cada ano.”
A Câmara municipal tem competência para sustar atos normativos do Poder Executivo que extrapolem o poder regulamentar. Não pode o Executivo, por decreto, suspender a vigência e os efeitos de lei validamente aprovada e sancionada.
A câmara 02 de agosto de 2018 aprovou decreto legislativo que derrubou os efeitos do decreto municipal nº 18 de 13 de agosto de 2018 "determinou o  parcelamento do pagamento dos 2/3 de férias aos professores de Araioses” .
Não estamos podemos aceitar este golpe do Cristino de braços cruzados as armas estão disponíveis em vossas mãos. Não podemos iniciar o ano letivo lesados por um governo que vem prosseguindo a categoria, destruindo a educação acima de tudo sem diálogo.
Quem descumpre a lei é o prefeito em não pagar as férias no mês de julho, é ele  que deve ser penalizado e não categoria, Decreto não poder sobrepor a lei regular. Assim foi feito pelo sindicato via judicial e Camara como poder regulumentar também fez seu papel. Pagar férias em 10 vezes é invenção do prefeito que poderá sofrer conssequencias em função de desobediencia judicial e por desafiar o poder regulamentar.



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