“Um decreto não pode se sobrepor a uma lei. Em
função disso, é necessária a aprovação do documento em debate”, tendo em vista
o mesmo exorbitar o poder regulamentador, art. 35 incisivos VI da Lei
Orgânica Municipal.
A lei é quando aprovada pela Câmara municipal
somente "ela" tem o poder de modificar mediante projeto de lei aprovado pela
maioria dos vereadores. Nocaso em foco as ferias estão previstas nos preceitos legais do artigo 67, inciso Ill, da Lei Municipal 026/2010 que regula o pagamento do 2/3 de férias no
recesso do mês de julho de cada ano.”
A Câmara municipal tem competência para sustar atos
normativos do Poder Executivo que extrapolem o poder regulamentar. Não pode o
Executivo, por decreto, suspender a vigência e os efeitos de lei validamente
aprovada e sancionada.
A câmara 02 de
agosto de 2018 aprovou decreto legislativo que derrubou os efeitos do decreto municipal nº 18 de 13 de agosto de 2018 "determinou o parcelamento do pagamento dos 2/3 de férias
aos professores de Araioses” .
Não estamos podemos aceitar este golpe do Cristino de
braços cruzados as armas estão disponíveis em vossas mãos. Não podemos iniciar o
ano letivo lesados por um governo que vem prosseguindo a categoria, destruindo
a educação acima de tudo sem diálogo.
Quem descumpre a lei é o prefeito em não pagar as férias no mês de julho, é ele que deve ser penalizado e não categoria, Decreto não poder sobrepor a lei regular. Assim foi feito pelo sindicato via judicial e Camara como poder regulumentar também fez seu papel. Pagar férias em 10 vezes é invenção do prefeito que poderá sofrer conssequencias em função de desobediencia judicial e por desafiar o poder regulamentar.
0 comentários:
Postar um comentário