31 janeiro 2019

Prefeitura de Araioses tenta prejudicar maioria dos filiados do SINDSEPMA por interpretação distorcida de sentença judicial

Sindicato dos Servidores Públicos de Araioses prejudica maioria dos seus filiados com ação judicial

A Prefeitura municipal de Araioses por intermédio do seu procurador atual Lourival Gonçalves, com sua interpretação distorcida da Sentença da Ação de Cobrança de Reajuste do Piso Nacional da Educação c/c Antecipação de Tutela, ação esta que obteve o êxito de condenar o município ao pagamento aos representados pelo Sindicato das diferenças salariais referente ao reajuste do piso salarial dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012, porém, determina que o piso seja calculado no vencimento inicial para o professor ou profissional que atua no suporte pedagógico em início de carreira, mas possui uma carga horária de 20 horas semanais, devendo ser de metade do valor do piso. No caso da jornada de 30 horas semanais, calcula-se o valor proporcionalmente ao valor pago para aqueles que trabalham 40 (quarenta) horas lei do piso11.738/2008. Dessa forma os professores do município já recebem proporcional a carga horária, ou seja, quem trabalha 20 horas recebe metade do piso da categoria. 

Sabe-se que todos os professores recebem proporcional a jornada de 20 h, porque ninguém foi concursado para 40 horas, há professores com duas matriculas de 20horas e recebem proporcional nas duas matriculas com base no Plano de Cargo e Carreira, lei municipal que regulamentou o art. 6º da lei federal 11.738/2008. 

Assim a ação ajuizada pelo sindicato cobrou as diferenças salariais (jan. Fev. mar de 2012) e foi deferido em favor dos sócios com atualização monetária e trata de redução do piso salarial ou salário dos professores, nem no deferimento, nem na fundamentação. 

O município deve preparar as folhas de pagamento referente ao mês de janeiro de 2019 já com base na 026/2010 com o reajuste de 4,17%,¨conforme recomendação do Ministério Público. 

O sindicato e o vereador Arnaldo esclarece que prefeitura através do procurador tenta a qualquer custo descredibilizar a entidade sindical que a divulgação de uma matéria site da prefeitura e no blog do secretário de comunicação de uma ação de cobrança foi apenas para tumultuar e que qualquer redução nos salários dos professores e de responsabilidade da administração, através da procuradoria e secretaria educação. Não há de falar em decisão judicial que foi ajuizada pelo sindicato para prejudicar sócios. A nossa luta é por cobrança de direitos. 

ANEXO I

Recomendação nº 001/2019 MP





Anexo II SETENÇA.





editado

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