05 abril 2023

É GREVE!

 


O SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICICPAIS DE ARAIOSES-MA (SINDSEPMA), entidade sindical representativa dos servidores públicos, neste ato representando a categoria dos professores, inscrito no CNPJ sob o n° 046505730001-11, com sede na Rua Central, s/n, na cidade de Araioses, COMUNICA que no dia 01 de abril de 2023, em Assembleia Extraordinária a categoria deliberou por deflagrar movimento grevista por tempo indeterminado, com início no próximo dia 10 de abril deste ano.

A greve decorre do NÃO reajuste salarial de 14,95% (quatorze virgula noventa e cinco por cento), para os Servidores (as) Públicos (as) Municipais que compõem a categoria constituída por docentes da rede municipal de ensino.

A não concessão da revisão geral e anual aos servidores modifica substancialmente a relação de trabalho, acarretando prejuízos, devido a corrosão inflacionária e drástica redução remuneratória e, por consequência, injusto locupletamento da Administração Pública ao pagar vencimentos menores que os realmente devidos. 

Vale frisar que os valores da folha de pagamento dos professores acrescida o reajuste (14,95%), incluindo todas as vantagens e INSS e demais categorias, totalizaria, aproximadamente R$ 4.500.000,00 e que somente no mês de janeiro de 2023, o Município de Araioses, recebeu mais R$ 8.000.000,00. Portanto, não cabe a alegação do município de que o percentual seria indevido, muito menos a alegação de que tal pagamento implicaria futuramente o orçamento do Município o que contradiz as receitas orçamentárias do FUNDEB, previstas para o corrente ano, em comparação com o ano anterior (R$ 54.000.000,00 em 2022 e R$ 85.000.000,00 para 2023), sem contar com a atualização quadrimestral das portarias regentes (em 2022 os repasses chegaram à R$ 59.000.000,00).

Portanto, há inequívoca e grave desconsideração com os servidores públicos que congregam a categoria e essa Entidade Sindical, com relação ao pagamento de valores que possuem natureza alimenta

O direito de greve é assegurado, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, não havendo uma alternativa diante das considerações anteriores. Nessa conjuntura, a presente comunicação visa o cumprimento dos requisitos formais que regem o movimento paredista, na forma da Lei.

Por fim, no atinente à reposição do período de greve, a Entidade Sindical esclarece que sem dúvida haverá a negociação de praxe para reposição do trabalho acumulado do respectivo interregno, conforme sempre ocorreu entre o SINDSEPMA e a Administração Pública, impossibilitando eventual determinação precipitada de restrições aos servidores.

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