O SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICICPAIS DE ARAIOSES-MA (SINDSEPMA), entidade sindical
representativa dos servidores públicos, neste ato representando a categoria dos
professores, inscrito no CNPJ sob o n° 046505730001-11, com sede na Rua
Central, s/n, na cidade de Araioses, COMUNICA que no dia 01 de abril de 2023,
em Assembleia Extraordinária a categoria deliberou por deflagrar movimento
grevista por tempo indeterminado, com início no próximo dia 10 de abril deste
ano.
A greve decorre do NÃO
reajuste salarial de 14,95% (quatorze virgula noventa e cinco por cento), para
os Servidores (as) Públicos (as) Municipais que compõem a categoria constituída
por docentes da rede municipal de ensino.
A não concessão da revisão
geral e anual aos servidores modifica substancialmente a relação de trabalho,
acarretando prejuízos, devido a corrosão inflacionária e drástica redução
remuneratória e, por consequência, injusto locupletamento da Administração Pública
ao pagar vencimentos menores que os realmente devidos.
Vale frisar que os valores da folha
de pagamento dos professores acrescida o reajuste (14,95%), incluindo todas as
vantagens e INSS e demais categorias, totalizaria, aproximadamente R$ 4.500.000,00
e que somente no mês de janeiro de 2023, o Município de Araioses, recebeu mais
R$ 8.000.000,00. Portanto, não cabe a alegação do município de que o percentual
seria indevido, muito menos a alegação de que tal pagamento implicaria
futuramente o orçamento do Município o que contradiz as receitas orçamentárias
do FUNDEB, previstas para o corrente ano, em comparação com o ano anterior (R$
54.000.000,00 em 2022 e R$ 85.000.000,00 para 2023), sem contar com a
atualização quadrimestral das portarias regentes (em 2022 os repasses chegaram
à R$ 59.000.000,00).
Portanto, há inequívoca
e grave desconsideração com os servidores públicos que congregam a categoria e
essa Entidade Sindical, com relação ao pagamento de valores que possuem
natureza alimenta
O direito de greve é assegurado, competindo
aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os
interesses que devam por meio dele defender, não havendo uma alternativa diante
das considerações anteriores. Nessa conjuntura, a presente comunicação visa o cumprimento dos
requisitos formais que regem o movimento paredista, na forma da Lei.
Por fim, no atinente à
reposição do período de greve, a Entidade Sindical esclarece que sem dúvida
haverá a negociação de praxe para reposição do trabalho acumulado do respectivo
interregno, conforme sempre ocorreu entre o SINDSEPMA e a Administração
Pública, impossibilitando eventual determinação precipitada de restrições aos
servidores.
0 comentários:
Postar um comentário