Ofício nº 016/2023
Araioses – MA, 04 de abril de 2023.
Ilustríssima Sra. Luciana
Marão Félix
Prefeita Municipal de
Araioses – MA
Com vias para a
Secretaria Municipal de Educação e Ministério Público
Referência:
Deflagração
de greve dos Servidores Públicos Municipais de Araioses-MA (professores) a
iniciar dia 10 de abril de 2023.
O
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICICPAIS DE ARAIOSES-MA (SINDSEPMA), entidade
sindical representativa dos servidores públicos, neste ato representando a
categoria dos professores, inscrito no CNPJ sob
o n° 046505730001-11, com sede na Rua Central, s/n, na cidade de Araioses, vem
comunicar Vossa Senhoria que no dia 01 de abril de 2023, em Assembleia
Extraordinária a categoria deliberou por deflagrar movimento grevista por tempo
indeterminado, com início no próximo dia 10 de abril deste ano.
A
greve decorre do NÃO reajuste salarial de 14,95% (quatorze virgula noventa e
cinco por cento), para os Servidores (as) Públicos (as) Municipais que compõem
a categoria constituída por docentes da rede municipal de ensino.
Desde
janeiro que a entidade sindical tenta buscar informações quanto ao pagamento do
reajuste, sequer o Município designou reunião para negociação, não atendendendo
a pauta de reivindicações. O
estabelecimento da Lei do Piso Salarial dos Professores
da Educação Básica (11.738/2008), que
determina o reajuste anual do salário do professor e que este seja pago em
janeiro é um direito dos servidores.
A
não concessão da revisão geral e anual aos servidores modifica substancialmente
a relação de trabalho, acarretando prejuízos, devido a corrosão inflacionária e
drástica redução remuneratória e, por consequência, injusto locupletamento da
Administração Pública ao pagar vencimentos menores que os realmente devidos.
Vale frisar que os valores da folha de
pagamento dos professores acrescida o reajuste (14,95%), incluindo todas as
vantagens e INSS e demais categorias, totalizaria, aproximadamente R$
4.500.000,00 e que somente no mês de janeiro de 2023, o Município de Araioses,
recebeu mais R$ 8.000.000,00. Portanto, não cabe a alegação do município de que
o percentual seria indevido, muito menos a alegação de que tal pagamento
implicaria futuramente o orçamento do Município o que contradiz as receitas
orçamentárias do FUNDEB, previstas para o corrente ano, em comparação com o ano
anterior (R$ 54.000.000,00 em 2022 e R$ 85.000.000,00 para 2023), sem contar
com a atualização quadrimestral das portarias regentes (em 2022 os repasses
chegaram à R$ 59.000.000,00).
O SINDSEPMA buscou e solicitou de
todas as formas a negociação (Oficio nº 001/2023, 002/2023, 003/2023 e 004/2023),
porém fomos ignorados, sem qualquer agendamento de reunião para tratar do
assunto. Em 28 de fevereiro, data em que
foi realizado o ato público, as partes se reuniram, onde o município teria
informado do ajuizamento de uma ação alegando a inconstitucionalidade da
Portaria nº 17 de 16 de janeiro de 2023, porém teve interesse em resolver tal
situação e se manifestar quanto ao pagamento.
Portanto, há inequívoca
e grave desconsideração com os servidores públicos que congregam a categoria e
essa Entidade Sindical, com relação ao pagamento de valores que possuem natureza
alimentar.
O direito
de greve é assegurado, competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele
defender, não havendo outra alternativa diante das considerações anteriores.
Nessa conjuntura, a presente comunicação visa o cumprimento dos requisitos
formais que regem o movimento paredista, na forma da Lei.
Por
fim, no atinente à reposição do período de greve, a Entidade Sindical esclarece
que sem dúvida haverá a negociação de praxe para reposição do trabalho
acumulado do respectivo interregno, conforme sempre ocorreu entre o SINDSEPMA e
a Administração Pública, impossibilitando eventual determinação precipitada de
restrições aos servidores.
Atenciosamente,
______________________________________________________________________
Elisa
Raimunda Machado Furtado de Mendonça
Presidente
do SINDSEPMA
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