02 julho 2014

Pensão por morte é pago também ao companheiro de união estável

fonte: Blog da Previdencia Social

1 de julho de 2014 | Postado por camilla.andrade em Notícias
Deixar a família protegida é o desejo de todo trabalhador. Dessa forma, entre os benefícios oferecidos pela Previdência Social está o de pensão por morte, que tem por objetivo assegurar uma renda aos dependentes do segurado quando do seu falecimento. Entre os dependentes, além dos filhos, esposa ou marido, estão também o companheiro ou a companheira, esses sendo necessária a comprovação da união estável.

Segundo a assistente social, da Agência da Previdência Social BH Sul, em Belo Horizonte, Amarílis de Las Casas, os casais homoafetivos se equiparam aos casais heteroafetivos. Ela acrescenta que a dependência econômica é presumida e, conforme conteúdo do texto legal, que o INSS reconhece a união estável homoafetiva por força de sentença judicial.
A dependência econômica não é necessária para comprovar uma união estável, “mas é um dos elementos que auxiliam a provar a existência de atos em comum na vida cotidiana”, afirma Amarils, lembrando, ainda, que ela não tem que ser integral, bastando apenas que exista.

Sempre é mais fácil provar a dependência econômica ou a união estável, a partir da comprovação inicial de mesmo domicílio. Assim, quando é possível, os assistentes sociais iniciam a orientação documental a partir dos comprovantes de mesmo domicílio. “Para comprovação de união estável, não é necessário viver sob o mesmo teto, mas, quando isso ocorre, fica mais fácil a comprovação de vida em comum”, afirma Amarílis.

Entre os documentos comumente apresentados estão: nota fiscal, onde conste o endereço e o nome do comprador (pode ser de material de construção, loja de departamentos, loja de eletro eletrônico, supermercado, etc); conta de energia elétrica e água; ficha de registro de empregado, onde conste o dependente nessa condição; seguro de vida, onde conste o dependente como beneficiário; ficha de posto de saúde, onde conste o endereço e a composição do grupo familiar; comprovante de participação do casal como padrinhos de casamento ou batizado e ainda comprovante de internação hospitalar onde conste o paciente e o responsável pelo mesmo.

A apresentação de cartas e fotos, normalmente, não são utilizadas pela dificuldade de se afirmar a contemporaneidade e caligrafia da carta, além de poder haver manipulação de imagem, fazendo, assim, a necessidade de uma perícia atestando a veracidade do material. O trabalho do Serviço Social, na Gerência Executiva do INSS em Belo Horizonte, consiste em esclarecer, orientar e encaminhar os possíveis beneficiários para que obtenham a documentação necessária para a efetivação do benefício.

Amarilis explica que, além de os companheiros, pais e irmãos são os que necessitam comprovar a condição de união estável ou dependência econômica. Ela acrescenta que o atendimento realizado pelo assistente social ocorre em sequência ao protocolo do benefício, não sendo necessário o seu indeferimento para posterior encaminhamento ao Serviço Social. “São trabalhos que se complementam”, afirma. (ACS/MG)

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