Diante as inúmeras reclamações que chegam diariamente no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses – SINDSEPMA, professor Arnaldo Machado, presidente da entidade protocolou oficio à Secretaria de Administração, setor de emissão de contracheque, pedindo explicações sobre a suspensão da emissão do documento.
Vejamos o que diz a lei na consolidação das Leis Trabalhistas - CLT:
E ainda a Sumula 93 que ratifica o texto da legislação trabalhista:
Por tanto é um direito do servidor o recebimento do comprovante de seu pagamento e uma obrigação do empregador como esclarece o artigo supracitado.
Segundo professor Arnaldo, mesmo com a disponibilização para consulta e impressão no site da prefeitura, não se desobriga a emissão por parte do município. O presidente cobra ainda a responsabilização sobre documento, já que muitos servidores chegam à entidade afirmando que procuraram a prefeitura e estes são orientados a procurar o atendimento do sindicato. A entidade esclarece que não se omitirá em ajudar o servidor na impressão do comprovante,quando o site da prefeitura disponibilizar a ferramenta,embora a obrigação seja do município, instituição empregadora. A questão é que a pagina de emissão vive fora do ar e a prefeitura não se preocupa em resolver o problema.
O sindicato lembra que negar o contracheque ao funcionário já foi motivo de inúmeras causas na justiça pelo Brasil. E no histórico os servidores têm ganhado boas indenizações por danos.
ASCOM – SINDSEPMA
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