terça-feira, 15 de setembro de 2015
A condenação foi proferida pelo Juiz
Rodrigo Terças em agosto deste ano e a setença condena o município de
Tutóia a pagar a regência de sala de aula a um grupo professores que
ingressou com ação na justiça através do SINDICATO que os representa.
Um trecho da decisão aponta que para cada descumprimento gera multa de 1.000,00 por cada contra-cheque emitido.
Veja texto, na íntegra, da decisão:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os
pedidos da inicial, para condenar a parte ré a implantar e pagar
individualmente a cada um dos autores, o valor correspondente ao
incentivo financeiro por regência de sala de aula, nos termos da Lei
Municipal nº. 20/1998, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
no importe de R$ 1.000,00, sobre cada contracheque emitido em
desconformidade com esta sentença.
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