ATO INCONSTITUCIONAL
A Professora da rede pública do município de Araioses hoje se deparou com uma triste realidade, pois no referido dia em reunião no Colégio Gonçalves Dias (Unidade Escolar em que Trabalha), a mesma recebeu a notícia de que seria transferida da instituição por ordens expressas da Secretária de Educação Jaqueline Pimentel.
Como pode tal ato como esse? haja vista que é um fato anticonstitucional. Veja o que diz o artigo 73 da lei 9.504 / 97
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
Como se ver, a Senhora Secretária Jaqueline Pimentel não pode estar certa, haja vista que nossa Constituição é a carta magna que regem nossas leis em todo território nacional.
Segundo fontes, após o termino da reunião a professora relator que se sentia injustiçada e perseguida...pois o único motivo que ela poderia achar para tal ato de transferência é o simples fato de não ter votado na atual Prefeita Valeria Leal.
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