O SENDSEPMA comunica a todos os seus servidores, em detalhe sobre a decisão proferida em favor do servidor.
É determinado por ordem Judicial que a Prefeita de Araioses-MA, que no prazo de três dia ´realize o pagamento de todos os servidores que se encontra em atraso.
Em caso de não cumprimento a imposição pelo poder Judiciário é de multa pessoal a Prefeita no valor de R$ 5.000.00 ( cinco mil reais ) por dia, Sem prejuízo da ordem de broqueio das contas do Município.
O pressuposto dessa dessa ação, é a garantia do direito do servidores público de nosso município para que venha dignamente a cada mês receber seu salário. O que se há de entende, que o servidor trabalha para seu sustento de forma dedigna e honesta em busca de seu alto sustento e de sua sobrevivência familiar,
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