Secretária de Educação Faz fortes acusações ao blogger do SINDSEPMA
A Secretária Jaqueline Pimentel faz fortes acusações ao blogger do Sindicato dos Funcionários Público de Araioses, pois a mesma postou no blogger da Secretaria de Educação o seguinte relato: " Cada vez mais me surpreendo com a capacidade humana de promover conflitos e colocar notícias tendenciosas" a mesma se refere a postagem em que foi colocada a respeito da Professora Fátima.
Bom, em uma coisa a Senhora Secretária tem razão, pois é público e notório que a função do Sindicato é ser tendenciosa em lutar e proteger o funcionário público em qualquer área que seja, haja vista que o SINDSEPMA é uma sociedade composta por funcionários nas mais diversas áreas como por exemplo: Operacionais,Vigias, Administrativos e Professores e são essas pessoa que temos total interesse de protege-los... pois quando qualquer órgão do poder público fere um de nossos associados mexe com toda uma classe de trabalhadores.
Para que todos entendam essa história, a Professora Fátima foi tirada de sua função da U. E. Gonçalves Dias para ser transferida para U. E. Chapeuzinho Vermelho, onde a Secretária alega ser sua portaria de origem. Ai que está o descaso anticonstitucional que aconteceu; a Secretária alega também que é por contenção de despesas, haja vista que o funcionário que estava contratado no chapeuzinho foi demitido depois da triste derrota nas urnas de Valeria Leal... portanto, a Professora Fátima retornaria ao chapeuzinho e assumindo em seu lugar, a Professora Maria da Purificação que durante o Período de três anos e nove messes, na gestão da Prefeita Valeria Leal e Tendo Jaqueline como Secretária de Educação a mesma foi Diretora Adjunta da U. E. Gonçalves Dias e a mesma ( Purificação conhecida como Puri), ficaria no lugar da Professora Fátima.
A Sectária querendo tirar sua responsabilidade, lança a seguinte pergunta ao Sindicato; perguntando-nos qual a solução daríamos?
Bom, respondendo sua pergunta: Senhora Secretária de Educação Jaqueline Pimentel, a solução não está no Sindicato mais sim na na Constituição Federal que rege nosso país, que é nossa carta magna em que devemos obedecer. É a Lei que dita, é a Lei que manda, é a Lei que ordena, é a que determina, deveriam pensar antes de efetuar contratos de funcionários para o Chapeuzinho...e colocado a Professora Fátima na U.E. Gonçalves dias para suprir a vaga de outra professora e automaticamente tirarem a Professora Puri de sala de aula e te-la colocada como Diretora Adjunta. Agora quem lança as perguntas somos nós: Durante três anos e nove meses esse professor que foi contratado serviu para ensinar no Chapeuzinho Vermelho... só que, vocês perderam as eleições resolveram demiti-lo, pois o mesmo não tem mais nem uma serventia? e vocês alegam que é para contenção de despesas? quer dizer que durante três anos e nove meses os funcionários contratados não geravam despesas e agora nos últimos três meses agonizante, fim de mandato de Valeria geram? depois das eleições em que vocês não precisam de mas de seus "serviços", justificam dispensa-los por contenção de despesas? e só descobriram isso depois de serem após o 02 de outubro? A Professora Fátima sentiu-se injustiçada pois durante três anos e nove meses seu trabalho era necessário na U. E. Gonçalves Dias, repentinamente não tem mais? e de súbito em um período que é anticonstitucional a transferência e resolveram tira-la? A U. E. Gonçalves Dias durante três anos e nove meses precisou da Diretora Adjunta por se tratar de uma escola de tres turnos e nesses últimos três meses não precisara mais? portanto vocês tiraram a diretora adjunto e colocam em sala de aula? Senhora Secretária a Senhora faz todo esse remanejamento passando até mesmo sobre a Constituição? olha colocarei novamente a Lei para que a Senhora entenda. Como fica o funcionamento de uma escola de três turnos funcionando com apenas um diretor extrapolando a jornada máxima de 40 horas? Será que nossa colega diretora irá suportar 60 horas semanais? mas voltamos para o caso em questão:
Veja o que diz o artigo 73 da lei 9.504 / 97
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
A Senhora relata em seu Blogger que que promovemos conflitos, sendo que, conflitos quem promove são vocês em não querer respeitar o funcionário a exemplo salários atrasados dentre outros fatores ... nós só apenas defendemos o que é nosso, defendemos nossos interesses de classe que de maneira conflitante nessa administração de vocês não souberam respeitar o funcionário...que por muitas vezes tivemos que ir as ruas...em pleno sol quente e escaldante para lutarmos e defendemos nossos direitos. enquanto a Senhora nus observava em uma sala climatizada com ar condicionado ainda por cima criticando-nos chamando-nos de gato pingado.
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