Comunicado:
O SENDSEPMA comunica a
todos os seus servidores, em detalhe sobre a decisão proferida em favor do
servidor.
É determinado por ordem Judicial que a Prefeita de Araioses - MA, que no
prazo de três dia ´realize o pagamento de todos os servidores que se encontra
em atraso.
Em caso de não cumprimento a imposição pelo poder Judiciário é de multa
pessoal a Prefeita no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais) por dia, sem
prejuízo da ordem de broqueio das contas do Município.
O pressuposto dessa ação, é a garantia do direito dos servidores público
de nosso município para que venha dignamente a cada mês receber seu salário. O
que se há de entender, que o servidor trabalha para seu sustento de forma
dedigna e honesta em busca de seu alto sustento e de sua sobrevivência
familiar, haja vista que o orçamento do município é previsto verba para o
cumprimento independentemente para quem esteja a frente da Administração, pois
os servidores não podem ser penalizados mediante a tal fato de não
pagamento.
A preocupação Sindical é justamente essa, de ver o
trabalhador valorizado mediante ao seu árduo trabalho, e não se
sentir explorado independentemente de quem esteja a frente da gestão pública...
pois estamos de olho nos satisfatórios direitos em que por lei nossa
constituição permite, direito esses que ao longo dos tempos temos conquistado
com perseverança e muito suor e lagrimas... vamos a frente companheiros
juntos somos forte.
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