11 outubro 2016

JUDICIÁRIO DEFERE A FAVOR DO SERVIDOR PÚBLICO



Comunicado:


SENDSEPMA comunica a todos os seus servidores, em detalhe sobre a decisão proferida em favor do servidor.


É determinado por ordem Judicial que a Prefeita de Araioses - MA, que no prazo de três dia ´realize o pagamento de todos os servidores que se encontra em atraso.

Em caso de não cumprimento a imposição pelo poder Judiciário é de multa pessoal a Prefeita no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais) por dia, sem prejuízo da ordem de broqueio das contas do Município. 



O pressuposto dessa ação, é a garantia do direito dos servidores público de nosso município para que venha dignamente a cada mês receber seu salário. O que se há de entender, que o servidor trabalha para seu sustento de forma dedigna e honesta em busca de seu alto sustento e de sua sobrevivência familiar, haja vista que o orçamento do município é previsto verba para o cumprimento independentemente para quem esteja a frente da Administração, pois os servidores não podem ser penalizados mediante a tal fato de não pagamento. 


A preocupação Sindical é justamente essa, de ver o trabalhador valorizado mediante ao seu árduo trabalho, e não se sentir explorado independentemente de quem esteja a frente da gestão pública... pois estamos de olho nos satisfatórios direitos em que por lei nossa constituição permite, direito esses que ao longo dos tempos temos conquistado com perseverança e muito suor e lagrimas... vamos a frente companheiros juntos somos forte.      

0 comentários:

Postar um comentário