11 novembro 2016

STF determina depósito em juízo de parte de recursos da repatriação em ação movida pelo Piauí; Ziulkoski e prefeitos nordestinos comemoram

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou o depósito em juízo de parte dos recursos arrecadados pela União com a multa do programa de regularização de recursos não declarados no exterior que seriam destinados ao Estado do Piauí, responsável por uma ação na Corte que busca parte dos recursos do programa.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, usou a plenária do Seminário Novos Gestores, na manhã desta sexta-feira, 11 de novembro, para informar aos prefeitos que participam do evento.

A decisão da ministra, relatora de várias ações movidas por Estados que buscam a divisão dos recursos da multa da regularização, determina que o montante que, em tese, seria destinado à parcela correspondente ao Piauí no Fundo de Participação dos Estados decorrente da multa seja depositado em juízo.

Ziulkoski explicou aos prefeitos que mesmo que a decisão tenha sido para os Estados “logicamente isso vai ter que ser a nossa também [dos Municípios]”. O presidente revelou ainda que o valor pode equivaler a R$ 12 bilhões, para Estados e Municípios.

“Isso é uma boa sinalização que em tese a União está admitindo a possibilidade de que a multa seja partilhada conosco. Nada impede, porém, que vocês entrem com ações para precipitar ainda mais esse processo”, destacou Ziulkoski.

O líder municipalista aproveitou o momento, para mais uma vez, cobrar a participação dos prefeitos e que eles cobrem e pressionem os parlamentares na aprovação ainda esse ano da pauta prioritária



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