Quando ocorre as sobras do FUNDEB?. Quando o município gasta o valor inferior ao mínimo exigido pela lei. A direção do SINDSEPMA, acompanhou atentamente a evolução dos repasses durante todo ano de 2013, com os dados, a entidade simulou uma folha de pagamento, que através da assessoria contábil aproximou-o dos valores mínimos exigidos por lei. Pessoas influentes do governo comentava em rodas de amigos, e eventos que pagariam BÔNUS e até 14º salário. Chegou-se ao final da grande expectativa do então "BÔNUS", mas o resultado foi o que todos conhecem, atrasos levando o SINDSEPMA as ruas em manifestação para reivindicar o pagamento da 2º parcela do décimo terceiro salário dos servidores da educação e o pagamento do mês de dezembro de 2013; Este ultimo, só ocorreu em janeiro de 2014. Teoricamente não houve sobra do FUNDEB em 2013. A poeira havia baixado, mas a discussão acalorada entre professores permanecia. Mas o presidente do sindicato estava ATENTO E DE OLHO NOS REPASSES, com a noticia no portal da FAMEM e confirmado no demonstrativo BB de que houve um AJUSTE FUNDEB 2013,( Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), depositado somente agora no mês de maio 2014. E como pertence ao exercício 2013, é sobra e segundo a lei do FUNDEB em consonância também com a lei do PISO, diz que o valor excedente deverá ser BÔNUS dividido entre os professores em exercício.
O valor é pequeno, R$ 311.962,85 que divido entre os 738 professores municipais equivale a cerca de R$ 400,00. O que talvez represente para o município um cifra das mais singelas, mas para nossos professores fará diferença no fechamento das suas despesas mensais.
Segundo presidente do SINDSEPMA, professor Arnaldo Machado, em 2013 o Governo Federal depositou somente 85% do fundo (fonte: FAMEM), o que ocasionou alguns atrasos. E em fevereiro de 2014 ocorreu o deposito dos 15% conforme demonstrativo do Banco Brasil.
E em maio de 2014, foi depositado R$ 311.962,85, referente a ajuste do valor não pago em janeiro , portanto é sobra do exercício de 2013. "AJUSTE DO FUNDEB. ART. 6º, § 2º DA LEI Nº. 11. LEI DO PISO DOS PROFESSORES. COMPLEMENTAÇÃO PELA UNIÃO. ART. 4º DA LEI Nº. 11.738. ABONO SALARIAL" .(http://famem.org.br/noticias/2014/05/ajuste-da-uniao-para-o-fundeb-e-complementacao-piso-dos-professores/)
Sobre estes valores foi encaminho oficio ao gabinete da prefeita,Valeria Cristina Pimentel, com copias do extrato em anexo para solicitar o cumprimento imediato da lei, em beneficio de todos os professores da rede municipal de Araioses.
ASCOM - SINDSEPMA
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